TJRR - 0821692-39.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE BENEDITA DA SILVA FERREIRA
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821692-39.2024.8.23.0010 Despacho Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
18/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/07/2025 13:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821692-39.2024.8.23.0010 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Estado de Roraima.
O Estado de Roraima informou o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimada, a parte exequente requereu a renovação de prazo para indicação do montante devido.
Decido.
Verifico que já foi concedido o prazo requerido, nos termos do art. 534, do CPC.
Portanto, não há razão para a continuidade do processo executivo.
Saliento que a parte exequente poderá promover o desarquivamento dos autos, para o cumprimento da obrigação de pagar, cumpridos os requisitos do art. 534, do CPC.
Ante o exposto, extingo o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Transcorrido o prazo para recurso, arquive-se.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/06/2025 11:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/06/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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04/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc º 0821692-39.2024.8.23.0010 Despacho Uma vez comprovada a obrigação de fazer pelo Estado de Roraima (ep. 22.3), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo, contendo os valores retroativos, devidamente atualizados, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/02/2025 05:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
02/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
02/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 10:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/06/2024 11:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2024 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
15/06/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 21:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE BENEDITA DA SILVA FERREIRA
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04/06/2024 21:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 15:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/05/2024 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 11:29
Distribuído por dependência
-
22/05/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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