TJRR - 0829208-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
04/09/2025 17:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
-
26/08/2025 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829208-13.2024.8.23.0010 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença, em face do Estado de Roraima.
Expedição de alvará eps. 66. É o relatório.
Decido.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, tendo a parte exequente anuído com o cumprimento, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Assim, uma vez comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, não há mais razão para a continuidade do processo executivo.
Do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
13/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2025
-
13/08/2025 08:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/08/2025 08:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/08/2025 08:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/08/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 08:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
13/08/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2025 14:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
08/07/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
08/07/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Página 1 4300110539133 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: *25.***.*21-00 CPF/CNPJ Beneficiario: EDNA RODRIGUES DE MOURA Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 27.06.2025 Calculado em.....: 4.558,31 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 4300110539134 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 35.***.***/0001-56 CPF/CNPJ Beneficiario: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVO Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 27.06.2025 Calculado em.....: 455,82 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 24/10/2025 26/06/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.***.***/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA EDNA RODRIGUES DE MOURA Reu Autor 08292081320248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250626141023056892 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 26/06/2025 14:10 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 27/06/2025 09:27 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 01/07/2025 14:22 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 03/07/2025 08:07 por Banco do Brasil -
04/07/2025 08:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 08:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
26/06/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
18/06/2025 12:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDNA RODRIGUES DE MOURA ADVOGADOS / THALES GARRIDO PINHO FORTE EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor executado no processo em tela de Judicial EP. 49.2) – onde R$ contribuição previdenciária incidente s/ a GID, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória 7101024419 - Nº CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) Retenções – valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022.
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência Depósito Judicial EP. 48.2) – Isento de Retenções (salário mínimo – 2025) - art. 33, & 11 da IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022 Boa Vista WILLIAM Assessor Técnico I da Contadoria Judicial CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0829208-13.202 EDNA RODRIGUES DE MOURA / DIAS FORTE - SOCIEDADE DE / THALES GARRIDO PINHO FORTE (ADV) ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO executado no processo em tela (R$ 4.479,33 – Comprovante de Depósito R$ 4.031,40 referem – se ao valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória (Recurso Inominado Nº Nº CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 447,93 aos Honorários Contr valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022.
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 447,93 Isento de Retenções – valor abaixo do salário de contribuição art. 33, & 11 da IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022 Boa Vista – RR, 10 de junho de 2025.
WILLIAM PEREIRA CARRAMILO JÚNIOR Assessor Técnico I da Contadoria Judicial .2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE Comprovante de Depósito valor descontado indevidamente da de acréscimo patrimonial, (Recurso Inominado Nº portanto, Isento de Retenções ontratuais 10% - Isento de – 2025) - art. 33, & 11 da 447,93 - Comprovante de valor abaixo do salário de contribuição art. 33, & 11 da IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022.
PEREIRA CARRAMILO JÚNIOR -
10/06/2025 12:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 13:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
11/04/2025 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
13/03/2025 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 063/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0829208-13.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): EDNA RODRIGUES DE MOURA (RG: 65909 SSP/RR e CPF/CNPJ: *25.***.*21-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.479,33 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante trinta e três centavos), cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.479,33 b) valor do principal: R$ 3.233,75 c) valor dos juros: R$ 1.245,58 d) data final da correção monetária: 08/07/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 24 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 14 de fevereiro de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
SILVA, A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 09:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
21/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/02/2025 09:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/02/2025 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2024 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 09:01
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/10/2024 09:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/10/2024 05:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 21:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 11:54
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
23/08/2024 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2024 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
-
08/07/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
-
08/07/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815090-03.2022.8.23.0010
Venturella &Amp; Machado LTDA
E. C. de Oliveira Lima
Advogado: Jose Macaggi Soares Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/05/2022 11:01
Processo nº 0803311-46.2025.8.23.0010
Gercivania da Silva Dutra
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/01/2025 16:04
Processo nº 0804214-81.2025.8.23.0010
Karen Ellen Ferreira
Iberia Linhas Aereas de Espana Sociedade...
Advogado: Millena Bruna da Silva Lopes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/02/2025 19:29
Processo nº 0810785-05.2024.8.23.0010
Luiz Eduardo Ferreira Cardoso Sociedade ...
Estado de Roraima
Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Cardoso
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/03/2024 10:36
Processo nº 0815608-22.2024.8.23.0010
Ane Caroline Chee-A-Tow Barbosa Pereira
Iracema Emprreendimentos Turisticos LTDA
Advogado: Carmem Iris Parellada Nicolodi
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/04/2024 15:11