TJRR - 0850403-54.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0850403-54.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, extingo o processo, sem apreciação do mérito. a desistência da ação Torno sem efeito a liminar.
Promova o desbloqueio RENAJUD, se realizado pelo Juízo.
Custas remanescentes, havendo, pela parte autora.
Deixo de impor honorários de sucumbência pois não houve apresentação de contestação.
Sem interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2025
-
21/02/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 18:09
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
06/12/2024 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0825010-35.2021.8.23.0010
Via Net Informatica LTDA ME
Roraima Energia S.A
Advogado: Jurandi Rodrigues Lira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/09/2021 11:36
Processo nº 0801461-30.2020.8.23.0010
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Naggi Rosa da Silva
Advogado: Valdenor Alves Gomes
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/04/2021 11:25
Processo nº 0801461-30.2020.8.23.0010
Naggi Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdenor Alves Gomes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/04/2022 10:24
Processo nº 0806020-54.2025.8.23.0010
Clara Barbosa de Carvalho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/02/2025 17:24
Processo nº 0819399-96.2024.8.23.0010
Lucia Margarida Moura de Oliveira
Estado de Roraima
Advogado: Thales Garrido Pinho Forte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2024 08:55