TJRR - 0841265-63.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Recurso nº 0841265-63.2024.8.23.0010 - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:55 -
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° 0841265-63.2024.8.23.0010 Recurso n.º 0841265-63.2024.8.23.0010 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJEN Certifico que: 1) o presente recurso será julgado na 6ª Sessão Ordinária Presencial Hibrida da Turma Recursal, publicada de acordo com a Resolução TJRR/TP nº 24, de 18/12/2024 (DJe nº 7767, de 19/12/2024), e conforme artigos 64 e 87, I, ambos da Resolução nº 11, de 13/04/21 (DJe de 14/04/21), a se realizar no dia 28 de Julho de 2025, às 9h, horário local, no Fórum da Cidadania- Auditório Rodrigo Furlan; e 2) que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85.
Do que, para constar, lavrei esta certidão.
CERTIDÃO Certifico, para conhecimento das partes, que as sessões PRESENCIAIS HÍBRIDAS da Turma Recursal estão sendo gravadas e transmitidas AO VIVO pelo YouTube; bem como que o acesso à sala virtual, para fins de sustentação oral, pode ser feito da seguinte forma, preferencialmente pelo Google Chrome: Por meio do endereço eletrônico: https://audiencias.tjrr.jus.br : Clicar em Entrar; Após, clicar em Acesso via SSO; Usar login, senha do Projudi e autenticador do Projudi; Ao entrar, buscar na página e clicar em Turma Recursal; Clicar na sessão do dia; Permitir áudio e vídeo.
Do que, para constar, lavrei esta certidão.
Boa Vista/RR, 22/7/2025.
Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau -
14/05/2025 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/07/2025 09:00
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13/05/2025 11:05
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 12:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 10:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 11/07/2025 17:55
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06/05/2025 14:47
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
06/05/2025 14:47
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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03/04/2025 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 12:22
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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01/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/04/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
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31/03/2025 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/03/2025 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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13/03/2025 10:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INAYARA MORAES DA SILVA
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11/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841265-63.2024.8.23.0010 Recurso n.º CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado interposto no EP. 33.1 é tempestivo e apresenta preparo.
ATO ORDINATÓRIO Nesta data expeço intimação para o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Boa Vista/RR, 28/2/2025.
Gislayne Matos Klein Servidora Judiciária -
28/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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26/02/2025 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0841265-63.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) INAYARA MORAES DA SILVA Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos os embargos, deles conheço.
O caso é de não provimento dos embargos do EP. 18.1.
Com efeito, o Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (artigo 1.022, do CPC). É importante esclarecer que a se configura quando não há clareza ou obscuridade quando o julgado é de difícil compreensão.
A , por sua vez, contradição caracteriza-se quando não há lógica ou coerência nas razões de julgamento, com posicionamentos contrários e discrepantes.
Por conseguinte, a ocorre omissão quando o juízo deixa de apreciar/julgar determinado fato, prova ou pedido, ao passo que o se configura quando há defeitos de expressão, seja erro material referentes a inexatidão de grafia, de nome ou de valor, seja referente a erros de cálculo.
O rol das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração é taxativo e possui fundamentação vinculada, razão porque os fundamentos do embargante devem obedecer o que dispõe o excerto legal supramencionado.
Ultrapassada referida análise, verifico do EP. 18.1 que o embargante aponta a aplicou os índices de juros e correção contradição do julgado, uma vez que não monetária conforme dispõe a Lei 14.905/24.
De início, é importante consignar que a sentença do EP. 13.1 aplicou o disposto na Lei 14.905/24, conforme disposto em sua conclusão.
O que se observa do recurso apresentado pela embargante é que esta não concordou com a conclusão do julgado e lançou mão do presente meio para reformar o teor da manifestação estatal.
Contudo, é cediço que, em não configuradas quaisquer das hipóteses de cabimento do presente recurso, os embargos de declaração não representam meio recursal adequado para tanto.
Assim, o não provimento do referido recurso é medida que se impõe.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, . nego-lhes provimento Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas às INTIME-SE formalidades legais.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
16/02/2025 05:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/02/2025 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/01/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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17/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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13/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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10/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INAYARA MORAES DA SILVA
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03/12/2024 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2024 02:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/10/2024 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/10/2024 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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16/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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