TJRR - 0800759-96.2024.8.23.0090
1ª instância - Comarca de Bonfim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0800759-96.2024.8.23.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: : R$80.000,00 Autor(s) PEDRO CRUZ ALFAIA Rua das Damas da Noite, 182-01 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-440 Réu(s) CIRO ALEX CAMARGO LIRMANN Vicinal dos Pampeiros, s/n Area Rural - BONFIM/RR - Telefone: (95)99123-2254 (95)99177-7270 (42)98425-5659 (42)99129-8612 Deonides Mendonça da Silva Rua Maria Rodrigues dos Santos, 1657 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RREBER MAQUIEL DE ALBUQUERQUE GENTIL VICINAL DOS PAMPEIROS, S/N LOTE 198 VILA NOVA ESPERANÇA - BONFIM/RR DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem detalhadamente as provas que desejam produzir.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se na forma da Lei.
Bonfim/RR, data constante no sistema.
LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular -
31/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800759-96.2024.8.23.0090 CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a apresentada no evento 77 é tempestiva. contestação INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para apresentar(em) réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Bonfim/RR, 14 de maio de 2025.
Gregori Augusto Gomes Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) -
21/05/2025 08:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800759-96.2024.8.23.0090 CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a apresentada no evento 77 é tempestiva. contestação INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para apresentar(em) réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Bonfim/RR, 14 de maio de 2025.
Gregori Augusto Gomes Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) -
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 13:01
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
14/05/2025 13:01
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
14/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO CRUZ ALFAIA
-
13/05/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 10:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2025 09:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/04/2025 09:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/04/2025 13:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/03/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 09:53
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
17/03/2025 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0800759-96.2024.8.23.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: : R$80.000,00 Autor(s) PEDRO CRUZ ALFAIA Rua das Damas da Noite, 182-01 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-440 Réu(s) CIRO ALEX CAMARGO LIRMANN Vicinal dos Pampeiros, s/n Area Rural - BONFIM/RR - Telefone: (95)99123-2254 (95)99177-7270 (42)98425-5659 (42)99129-8612 DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições de Mov. 46 e 49, em 05 (cinco) dias, respeitando o efetivo contraditório[1], conforme prevê o art. 9º combinando, e evitando a decisão surpresa nos termos do art. 10 ambos do CPC/2015.[2] II.
Após retornem os autos conclusos para decisão.
III.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Bonfim/RR, data constante do sistema.
LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular [1]O contraditório precisa ser compreendido como “direito de ser ouvido”, que é muito mais do que o mero “direito de falar”.
Não é por outra razão que nos textos jurídicos de língua inglesa o contraditório é chamado de (direito de ser ouvido), como se pode ver, por exemplo, em FERRAND, right to be heard Frédérique. .
Seul: deological background of the Constitution, Constitutional rules and Civil Procedure IAPL, 2014, p. 10. [2]Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10.O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
12/03/2025 18:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/03/2025 10:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/03/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0800759-96.2024.8.23.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: : R$80.000,00 Autor(s) PEDRO CRUZ ALFAIA Rua das Damas da Noite, 182-01 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-440 Réu(s) CIRO ALEX CAMARGO LIRMANN Vicinal dos Pampeiros, s/n Area Rural - BONFIM/RR - Telefone: (95)99123-2254 (95)99177-7270 (42)98425-5659 (42)99129-8612 Processo autoinspecionado em 2025.
Em conformidade.
DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por PEDRO CRUZ ALFAIA contra ALEX CAMARGO.
Devidamente citado, o requerido não apresentou contestação, conforme certidão de Mov. 40.
Assim, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Contudo, entendo que a causa não está madura para julgamento, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Indefiro o pedido liminar de reintegração de posse pelos mesmos fundamentos da decisão proferida na Mov. 11, não tendo sido a mesma objeto do recurso cabível a espécie.
Indefiro também a expedição de ofícios, posto que, desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, devendo a parte autora requerer as informações de forma administrativa.
Cumpra-se.
Bonfim/RR, data constante do sistema.
LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular -
16/02/2025 05:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 13:39
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 13:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
10/12/2024 10:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/12/2024 10:15
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2024 17:50
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 13:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2024 14:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/11/2024 09:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/11/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2024 15:42
RETORNO DE MANDADO
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 12:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2024 16:27
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
25/08/2024 14:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO CRUZ ALFAIA
-
25/08/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2024 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 21:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2024 21:38
Distribuído por sorteio
-
09/08/2024 21:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2024 21:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2024 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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