TJRR - 0822760-24.2024.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
06/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0822760-24.2024.8.23.0010 Seguindo orientação do Banco do Brasil, intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência.
DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás).
Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n.
ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1.
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2.
Agência 3.
Conta corrente ou poupança (com dígito).
Obs: no caso de conta poupança do , Banco do Brasil informar a variação. 4.
Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'.
Boa Vista, 29 de maio de 2025.
Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário -
29/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03/04/2025 09:27 ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS (protocolizado por CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA ) Ação Cível *78.***.*32-20 JOÃO ROBERTO DAS GRAÇAS CASTRO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 04/05/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 15841241 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 3,613.61 3,613.61 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 07.***.***/0001-13 SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 03 ABR 2025 09:27 07 ABR 2025 09:10 20.***.***/7084-29 R$ 1.212,53 2 09 ABR 2025 09:56 20.***.***/0021-52 R$ 1.103,49 3 / 07/05/2025 08:48 -
15/05/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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03/04/2025 19:22
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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02/04/2025 11:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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27/03/2025 17:24
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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10/03/2025 11:31
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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27/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:48
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE.
Boa Vista, 21 de fevereiro de 2025.
AMANDA FERNANDES DA CRUZ Servidora Judiciária -
21/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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21/02/2025 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELLI
-
02/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/11/2024 10:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/11/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/10/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 07:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
09/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELLI
-
09/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ROBERTO DAS GRAÇAS CASTRO
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23/09/2024 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2024 14:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/08/2024 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELLI
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29/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2024 05:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 13:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
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26/06/2024 08:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 11:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/06/2024 11:06
RETORNO DE MANDADO
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03/06/2024 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2024 11:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/06/2024 11:06
Expedição de Mandado
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03/06/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2024 06:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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29/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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