TJRR - 0830082-95.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/07/2025 03:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0830082-95.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 15/7/2025.
Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Ana Caroline Barreto Araújo Feitosa Estagiária Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
15/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
14/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
03/07/2025 15:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/07/2025 08:00
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/07/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830082-95.2024.8.23.0010 DESPACHO Indefiro (EP 85).
Vale ressaltar que a citação por meio eletrônico ocorre na forma prescrita pelo art. 246 do Código de Processo Civil.
Determino busca de endereço da parte ré nas plataformas disponíveis para este Tribunal.
Boa Vista, segunda-feira, 16 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
28/06/2025 12:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 18:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO
-
03/06/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 16:27
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
09/05/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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25/04/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
AUTO DE BUSCA E APREENSAO Processo : 0830082-95.2024.8.23.0010 Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENT,C.
Promovidos: FABIO FRANCISCO DE SOUZA Aos 18 dias do mês de FEVEREIRO de 2025 de posse dr mandado de busca e apreensão oriundo da 2 Yara Cível da Comarca de Boa Vista extraído dos autos do processo acima grafado, me desloquei à Rua Manoel Sabino dos Santos, No 2068, Bairro: União, por volta de 10:00 h, na companhia do fiel depositário indicado pela parte autora onde apreendi o veículo abaixo descrito: MARCA: VW / GOL 1.0 FLEX 12V 5P ANO/MODELO: 20191202Q CHASSI: 9BWAG4SU5LT1 0í 31 9 COR: BRANCA / PLACA: NAQ2J52 Em posse de terceiros.
Com riscos de uso diário, com 4 pneus em condições regrrlares de uso, com avarias no para-choque dianteiro e antena externa, Com est€rpe, macaco e chave de roda presente, sem extintor e triângulo.
Em seguida nomeei como Íiel o que assumiu o expressa compromisso deste ju ízo o de conservar e não se desfazer do bem senhor, DIEGO ROBERTO LOPE CPF:*99.***.*02-34 NGEL ntro, Boa Vista/RR.
DOS JUCILENE DE LIMA PONCIANO oFtctAL DE JUSTIÇA MAÍRICULA: 3010390 [)ágina I de í -
11/03/2025 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
AUTO DE BUSCA E APREENSAO Processo : 0830082-95.2024.8.23.0010 Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENT,C.
Promovidos: FABIO FRANCISCO DE SOUZA Aos 18 dias do mês de FEVEREIRO de 2025 de posse dr mandado de busca e apreensão oriundo da 2 Yara Cível da Comarca de Boa Vista extraído dos autos do processo acima grafado, me desloquei à Rua Manoel Sabino dos Santos, No 2068, Bairro: União, por volta de 10:00 h, na companhia do fiel depositário indicado pela parte autora onde apreendi o veículo abaixo descrito: MARCA: VW / GOL 1.0 FLEX 12V 5P ANO/MODELO: 20191202Q CHASSI: 9BWAG4SU5LT1 0í 31 9 COR: BRANCA / PLACA: NAQ2J52 Em posse de terceiros.
Com riscos de uso diário, com 4 pneus em condições regrrlares de uso, com avarias no para-choque dianteiro e antena externa, Com est€rpe, macaco e chave de roda presente, sem extintor e triângulo.
Em seguida nomeei como Íiel o que assumiu o expressa compromisso deste ju ízo o de conservar e não se desfazer do bem senhor, DIEGO ROBERTO LOPE CPF:*99.***.*02-34 NGEL ntro, Boa Vista/RR.
DOS JUCILENE DE LIMA PONCIANO oFtctAL DE JUSTIÇA MAÍRICULA: 3010390 [)ágina I de í -
26/02/2025 23:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
AUTO DE BUSCA E APREENSAO Processo : 0830082-95.2024.8.23.0010 Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENT,C.
Promovidos: FABIO FRANCISCO DE SOUZA Aos 18 dias do mês de FEVEREIRO de 2025 de posse dr mandado de busca e apreensão oriundo da 2 Yara Cível da Comarca de Boa Vista extraído dos autos do processo acima grafado, me desloquei à Rua Manoel Sabino dos Santos, No 2068, Bairro: União, por volta de 10:00 h, na companhia do fiel depositário indicado pela parte autora onde apreendi o veículo abaixo descrito: MARCA: VW / GOL 1.0 FLEX 12V 5P ANO/MODELO: 20191202Q CHASSI: 9BWAG4SU5LT1 0í 31 9 COR: BRANCA / PLACA: NAQ2J52 Em posse de terceiros.
Com riscos de uso diário, com 4 pneus em condições regrrlares de uso, com avarias no para-choque dianteiro e antena externa, Com est€rpe, macaco e chave de roda presente, sem extintor e triângulo.
Em seguida nomeei como Íiel o que assumiu o expressa compromisso deste ju ízo o de conservar e não se desfazer do bem senhor, DIEGO ROBERTO LOPE CPF:*99.***.*02-34 NGEL ntro, Boa Vista/RR.
DOS JUCILENE DE LIMA PONCIANO oFtctAL DE JUSTIÇA MAÍRICULA: 3010390 [)ágina I de í -
18/02/2025 23:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 17:16
RETORNO DE MANDADO
-
18/02/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
-
11/02/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/01/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2025 07:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2025 15:46
Expedição de Mandado
-
15/01/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/11/2024 09:53
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
14/11/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS
-
04/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/10/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 06:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2024 14:29
RETORNO DE MANDADO
-
14/10/2024 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
05/09/2024 11:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/09/2024 11:23
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
28/08/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
26/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/08/2024 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/08/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/07/2024 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
29/07/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 08:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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