TJRR - 0801694-51.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2025
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19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
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21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: [email protected] Página 1 de 3 PROCESSO N.º: 0801694-51.2025.8.23.0010.
REQUERENTE(s): ARTUR PEREIRA DINO representado(a) por THYAGO JOSE DINO DA SILVA, BENJAMIN PEREIRA DINO representado(a) por THYAGO JOSE DINO DA SILVA, ERIKA VALQUIRIA SILVA PEREIRA, HIAGO VICTOR PEREIRA DINO, JOSE DINO DA SILVA NETO representado(a) por THYAGO JOSE DINO DA SILVA, THYAGO JOSE DINO DA SILVA E VERA LÚCIA SANTOS DA SILVA.
REQUERIDO(s): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – RELATÓRIO: 1.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2.
ARTUR PEREIRA DINO representado(a) por THYAGO JOSE DINO DA SILVA, BENJAMIN PEREIRA DINO representado(a) por THYAGO JOSE DINO DA SILVA, ERIKA VALQUIRIA SILVA PEREIRA, HIAGO VICTOR PEREIRA DINO, JOSE DINO DA SILVA NETO representado(a) por THYAGO JOSE DINO DA SILVA, THYAGO JOSE DINO DA SILVA E VERA LÚCIA SANTOS DA SILVA propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de da(s) parte(s) requerida(s) GOL LINHAS AEREAS S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. 3.
A(s) parte(s) requerente(s) solicitou(aram) pedido de desistência.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: [email protected] Página 2 de 3 4.
A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) citada(s). 5. É o breve relato.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO: 6.
A desistência da ação pela parte requerente é uma das causas de extinção do processo (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). 7.
Leciona o expoente processualista civil Marcus Vinicius Rios Gonçalves, na Obra Direito Processual Civil Esquematizado.
São Paulo: Saraiva, 2016, 7ª edição, pág. 404, verbis: “O autor pode desistir da ação proposta.
Ao fazê-lo, estará postulando a extinção do processo, sem exame do mérito.
Não se confunde com a renúncia, em que o autor abre mão do direito material discutido, e o juiz extingue o processo com julgamento de mérito.” 8. É o caso presente.
III – DISPOSITIVO: 9.
Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, homologo o pedido de desistência recursal, transitando de imediato esta decisão. 10.
Determino o cancelamento da distribuição, em razão de não recolhimento de custas processuais, desvinculando de nova propositura de ação.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: [email protected] Página 3 de 3 11.
Portanto, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV1 do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) 1 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). -
16/02/2025 05:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/02/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 12:57
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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17/01/2025 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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