TJRR - 0805768-51.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:12
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2025 10:19
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942679 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805768-51.2025.8.23.0010 I - Da análise destes Autos verifica-se que os documentos juntados tratam-se de cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor de VICTON HUGO DA SILVA DIAS nos Autos em trâmite neste Juízo sob n.º 0834128-06.2019.8.23.0010.
II - se foi cadastrado o cumprimento deste Mandado de Prisão junto ao BNMP, referida Certifique-se juntando-se certidão nestes e nos Autos principais.
III - Apensem-se estes aos Autos principais sob n.º 0834128-06.2019.8.23.0010, juntando-se naqueles os documentos constantes dos EP 01, 05, 08 e 09.
IV - Deixo de apreciar a manifestação ministerial juntada no EP 17, no que se refere a homologação da execução do mandado de prisão, diante da r.
Decisão já proferida em sede de Audiência de Custódia no EP 08.
V - Indefiro o pleito ministerial de expedição de Guia de Execução nos Autos principais (EP 17), tendo em vista não se tratar de mandado de prisão decorrente de condenação, mas sim de mandado de prisão preventiva, como se verifica dos EP 56 e 133, dos Autos principais sob n.º 0834128-06.2019.8.23.0010.
VI - Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
VII - Por fim, arquivem-se.
Boa Vista, 19/2/2025.
J u i z M A R C E L O M A Z U R (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
20/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:19
APENSADO AO PROCESSO 0834128-06.2019.8.23.0010
-
19/02/2025 18:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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18/02/2025 09:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/02/2025 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 09:00
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
17/02/2025 08:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/02/2025 08:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/02/2025 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2025 14:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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15/02/2025 13:16
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
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15/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/02/2025 10:39
Juntada de MALOTE DIGITAL
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15/02/2025 10:36
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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14/02/2025 17:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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14/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/02/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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