TJRR - 0847798-38.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Reintegração / Manutenção de Posse: 0847798-38.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s): Antonio Ramos Araujo Polo Passivo(s): OCUPANTE DESPACHO Indefiro o pedido porque a parte autora sequer indica quem deve ser intimado e por qual número de telefone.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi citada, no qual pretende a 1 expedição de diligência de citação e intimação.
A parte autora também pode indicar o número de contato whatsapp para possível citação eletrônica por meio do aplicativo. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo manifestação da parte autora, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Fica autorizada também a citação por whatsapp, se indicado número de contato telefônico (independente da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 09:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2025 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0847798-38.2024.8.23.0010 Parte: OCUPANTE Certifico e dou fé que, em diligência realizada na Rua Professora Maria do Carmo Lima de Carvalho no dia 19/02/2025 às 11:26, deixei de proceder a citação à(o) promovido OCUPANTE em virtude de não ter localizado o imóvel de número 792, visto que, de acordo com a numeração atual encontrada no lado par do r logradouro, após o imóvel de número 742 há um terreno baldio, sem construções e sem numeração aparente, de modo que o imóvel seguinte já possui a numeração 816.
Também não consegui contato com o autor pelos celulares indicados no Mandado para que pudesse auxiliar na diligência.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 21/02/2025 11:46:46 ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
CUMPRIMENTO REMOTO -
24/02/2025 06:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 04:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 04:44
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2025 11:46
RETORNO DE MANDADO
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30/01/2025 07:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/01/2025 07:23
Expedição de Mandado
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20/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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17/12/2024 23:28
Juntada de COMPROVANTE
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17/12/2024 17:59
RETORNO DE MANDADO
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04/12/2024 08:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/12/2024 08:17
Expedição de Mandado
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03/12/2024 12:38
Juntada de COMPROVANTE
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03/12/2024 10:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/12/2024 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
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03/12/2024 08:59
RETORNO DE MANDADO
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03/12/2024 08:05
Juntada de COMPROVANTE
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02/12/2024 12:07
RETORNO DE MANDADO
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05/11/2024 07:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/11/2024 07:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/11/2024 13:35
Expedição de Mandado
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04/11/2024 13:35
Expedição de Mandado
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04/11/2024 09:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO RAMOS ARAUJO
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04/11/2024 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 07:08
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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31/10/2024 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 08:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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31/10/2024 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 20:16
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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