TJRR - 0828391-46.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0828391-46.2024.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: : R$9.652,50 Autor(s) LUIZ CARLOS DE ANDRADE PANTOJA [email protected] MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA PANTOJA [email protected] Réu(s) ALAN COSTA DA SILVA Rua Joca Farias, 2083 B - Jardim Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-702 EDMILSON FERREIRA DA SILVA TV DOS MACUXIS, 131 LOTE 0011, QD. 020, LOTEAMENTO JARDIM EQUATORIAL - SILVIO LEITE - BOA VISTA/RR DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de citação por edital (EP 75), formulado pelo Requerente, com a alegação de que todas as tentativas de localização do requerido ALAN COSTA DA SILVA restaram infrutíferas. 2.
No entanto, para que se possa deferir a citação por edital, é imprescindível a comprovação da tentativa prévia e exaustiva de citação pessoal, conforme dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC). 3.
No caso dos autos, verifica-se que as tentativas de citação não foram realizadas de forma suficientemente exaustiva, não havendo elementos que comprovem que o Requerido se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme exigido pelo dispositivo legal acima mencionado. 4.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo Requerente. 5.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação do requerido ou requerer as diligências necessárias à localização deste, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
27/06/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 10:09
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
27/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 10:48
RETORNO DE MANDADO
-
21/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/04/2025 14:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
31/03/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2025 10:36
RETORNO DE MANDADO
-
20/03/2025 09:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/03/2025 09:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/03/2025 09:24
Expedição de Mandado
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20/03/2025 09:23
Expedição de Mandado
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19/03/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0828391-46.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Intimado para pagamento de mais uma diligência, vez que se trata de duas partes requeridas.
Boa Vista-RR, 27/2/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
28/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/02/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/02/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/02/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0828391-46.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue mais 01 (um) depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, pois são 02 (dois) réus a ser citados, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2024).
Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025.
Graciela Joanice Pacheco Rodrigues Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente - Sistema e-CNJ/PROJUDI) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - 001; Agência - , utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR identificador no primeiro campo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/02/2025 05:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/11/2024 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/11/2024 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/10/2024 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 22:22
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
16/08/2024 11:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/08/2024 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 13:06
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2024 18:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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