TJRR - 0823289-77.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS ROBERTO FURTADO LEITE
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2121/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0823289-77.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARCOS ROBERTO FURTADO LEITE (CPF/CNPJ: *14.***.*69-18) Advogado: Executado (CNPJ): Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão (quinze mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 13.247,63 c) valor dos juros: R$ 2.533,93 d) data final da correção monetária: 01/09/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 24 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 02 de abril de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o digitei , para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA -
10/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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10/07/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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25/06/2025 09:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/06/2025 19:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - ITERAIMA
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18/05/2025 15:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS ROBERTO FURTADO LEITE
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25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 16:55
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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10/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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06/04/2025 19:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/03/2025 15:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS ROBERTO FURTADO LEITE
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21/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823289-77.2023.8.23.0010 DECISÃO 1) - Diante da ausência de impugnação dos cálculos apresentados nos autos EP 42 (EP 34.2 - R$ 15.781,56), , a fim de que surtam todos os seus efeitos legais.
HOMOLOGO-OS 2) Expeça-se RPV (principal), aguardando-se, após, pelo pagamento (Prazo: 60 dias). 3) Comprovado o depósito pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Por fim, após noticiado o pagamento do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 7/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 16:51
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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02/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2024 22:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 15:39
OUTRAS DECISÕES
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23/09/2024 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2024 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 03:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/04/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 13:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2023 21:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 11:49
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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14/08/2023 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2023 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2023 11:54
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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02/08/2023 11:54
REMESSA PARA O CEJUSC
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02/08/2023 10:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/07/2023 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2023 16:36
Distribuído por dependência
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05/07/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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