TJRR - 0815837-79.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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24/07/2025 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2500/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0815837-79.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS (RG: 3272346 SSP/RR e CPF/CNPJ: *32.***.*34-68) representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 5.017,86 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.017,86 b) valor do principal: R$ 3.311,72 c) valor dos juros: R$ 1.706,14 d) data final da correção monetária: 11 de fevereiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 16 de julho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
18/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 15:00
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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18/07/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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18/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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16/07/2025 15:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2025 11:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 11:53
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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10/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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09/03/2025 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 20:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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17/02/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Autor: GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I) Honorarios advocatícios 10% - art. 523, §1º, CPC/2015. 501,78 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 5.519,64 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 11 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2014 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 0c5bbec9 - Página 1 de 2 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 10/14 1.857,57 1,782824 51,518200% 0,0000% Totais 1.857,57 Total para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Gere novamente este cálculo usando o identificador 0c5bbec9 - Página 2 de 2 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
16/02/2025 05:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0815837-79.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 35), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 00:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 00:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 05:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 14:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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05/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 16:16
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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04/10/2024 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON DE VASCONCELOS FREITAS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2024 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2024 09:07
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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10/05/2024 09:07
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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10/05/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2024 17:58
Declarada incompetência
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25/04/2024 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2024 14:37
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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24/04/2024 14:37
REMESSA PARA O CEJUSC
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24/04/2024 14:37
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2024 15:05
Distribuído por dependência
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18/04/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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