TJRR - 0806399-92.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0806399-92.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): E.
A.
SILVA - ME representado(a) por EDSON DE ARAUJO SILVA Réu(s): VICTOR RAFAEL PINTO BESSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, intimo a parte para que apresente a guia de recolhimento das Custas de Diligências do Oficial de Justiça, conforme comprovante de pagamento já apresentado no EP. 36.1, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Boa Vista, 25 de julho de 2025.
GABRIEL MATHEUS DA SILVA MORAES Estagiário -
25/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/07/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0806399-92.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): E.
A.
SILVA - ME representado(a) por EDSON DE ARAUJO SILVA Réu(s): VICTOR RAFAEL PINTO BESSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). no campo específico.
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória no campo específico.
O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1 URB 67,86 TOTAL O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). no campo específico. ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. no campo específico.
Boa Vista, 18 de julho de 2025.
GABRIEL MATHEUS DA SILVA MORAES Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 R$ 33,93 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 R$ 33,93 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 33,93 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 R$ 33,93 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
18/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 14:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2025 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
02/07/2025 20:21
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 11:11
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE E. A. SILVA - ME REPRESENTADO(A) POR EDSON DE ARAUJO SILVA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0806399-92.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Autor(s): E.
A.
SILVA - ME representado(a) por EDSON DE ARAUJO SILVA, Réu(s): VICTOR RAFAEL PINTO BESSA, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 03 de julho de 2025 às 11:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/2eqm Dia: 03 de julho de 2025 às 11:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/2eqm Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 03 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de julho de 2025 às 11:30 horas de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 12/5/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
21/05/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 08:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/05/2025 13:06
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
12/05/2025 11:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE E. A. SILVA - ME REPRESENTADO(A) POR EDSON DE ARAUJO SILVA
-
28/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0806399-92.2025.8.23.0010 : E.
A.
SILVA - ME representado(a) por EDSON DE ARAUJO SILVA Autor(s) : VICTOR RAFAEL PINTO BESSA Réu(s) DESPACHO O protocolo da petição inicial é fato gerador de incidência do tributo (custas para distribuição no 1º grau).
Intimem a parte autora para comprovar o pagamento (integral ou parcelado) das custas judiciais de distribuição no 1º grau com a juntada (1) da guia de recolhimento e (2) do comprovante de pagamento vinculado à guia de custas, no prazo de até quinze dias, sob extinção.
Tendo em conta a atualização do Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ) do TJRR, é possível pagamento integral ou parcelado em até 12 vezes das custas judiciais de distribuição no 1º grau, que pode ser realizado diretamente pela parte, por meio de acesso ao Portal de Pagamentos disponível no Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ/TJRR), independente de autorização do Juízo.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/02/2025 07:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
-
19/02/2025 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
-
19/02/2025 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804138-57.2025.8.23.0010
Anthony Miguel Barbosa Oliveira
Advogado: Joselia Souza Barbosa Oliveira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/02/2025 15:23
Processo nº 0807405-71.2024.8.23.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Frankson da Silva Ramos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/03/2024 14:56
Processo nº 0806417-16.2025.8.23.0010
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Hellen Suze Coutinho Neves
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 19/02/2025 14:50
Processo nº 0807700-45.2023.8.23.0010
Leandra Coelho Barbosa
Estado de Roraima
Advogado: Antonio Carlos Fantino da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/03/2023 15:49
Processo nº 0803274-19.2025.8.23.0010
Raimundo Neto Santana
Minervina Pereira Santana
Advogado: Thamara Saldanha Jorge
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/01/2025 13:45