TJRR - 0000839-62.2012.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:30
Juntada de EMAIL
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26/03/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE CDJ - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
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21/03/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2025
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21/03/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/03/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/03/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/03/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:54
Juntada de CIÊNCIA
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12/02/2025 09:54
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/02/2025 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942679 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0000839-62.2012.8.23.0010 Sentença.
Cadastrem-se "Número Físico Antigo" (0010.12.000839-5, como se verifica do EP 1.1); "Número do Inquérito no Executivo" (134/2011, como se denota do EP 1.3); "Infrações/Penas" (observando-se a manifestação ministerial juntada no EP 46) e na "Aba - Partes - Indiciado" (ISAIAS CORDEIRO SILVA, como se observa dos EP 01 e 46).
Retifiquem-se "Assunto Principal" (fazendo constar o crime correto apurado nestes Autos, qual seja, aquele previsto no artigo 304, do Código Penal, observando-se o EP 46); "Data da Infração" e "Data de Conhecimento da Autoria" (fazendo constar a data correta, qual seja, 28 de março de 2011, conforme EP 1.2).
Trata-se de Autos de Inquérito Policial onde, em verdade, se apura a prática do delito capitulado no artigo 304, do Regularmente processado, se é que assim se pode dizer, foi enviado a este Juízo com a manifestação do ilustre representante do Ministério Público requerendo a extinção da punibilidade em razão da ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal (EP 46).
Vieram conclusos.
Nos termos do artigo 304, do Código Penal, a pena abstrata máxima para o crime em tela é de 6 anos de reclusão.
Portanto, tal infração tem prazo prescricional de 12 anos, conforme artigo 109, inciso III, do Código Penal.
Veja-se do EP 01 que a pretensa infração se deu em 28 de março de 2011, inexistindo causas de suspensão ou interrupção do curso prescricional, posteriormente.
Com efeito, verifica-se que tal lapso temporal ocorreu durante o trâmite administrativo, entre a data dos fatos e a data da publicação desta Sentença, decorrendo praticamente 13 anos e 10 meses, de forma a extrapolar o prazo legalmente previsto.
Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Indiciado ISAIAS CORDEIRO SILVA, em relação aos fatos noticiados nestes Autos, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107, IV, do Após o trânsito em julgado, notificando-se o Ministério Público e intimando-se o Indiciado através da Defensoria com as formalidades legais.
Pública, tão-somente, arquivem-se, P.R.I.
Boa Vista, 30/1/2025.
J u í z a D A N I E L A S C H I R A T O (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
03/02/2025 13:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 11:08
Expedição de Certidão
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03/02/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/02/2025 10:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/01/2025 11:02
PRESCRIÇÃO
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31/01/2025 08:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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03/12/2024 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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29/11/2024 09:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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11/11/2024 09:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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31/10/2024 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/10/2024 11:42
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2024 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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02/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/09/2024 11:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/08/2024 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/08/2024 00:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO DP
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25/06/2024 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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20/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/06/2024 15:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/06/2024 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/06/2024 00:04
Recebidos os autos
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12/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO DP
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10/04/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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05/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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02/04/2024 09:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/03/2024 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/03/2024 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/03/2024 00:07
Recebidos os autos
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22/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO DP
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17/01/2024 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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22/12/2023 14:15
Recebidos os autos
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22/12/2023 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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11/12/2023 09:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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30/11/2023 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/11/2023 00:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO DP
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30/10/2023 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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27/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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08/10/2023 09:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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27/09/2023 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/09/2023 00:04
Recebidos os autos
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27/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO DP
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26/07/2023 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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25/07/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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08/11/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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06/10/2021 10:53
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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