TJRR - 0803969-70.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:39
Expedição de Mandado DE REGISTRO
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26/05/2025 08:28
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2025 08:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2025
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22/04/2025 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ÁGATHA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR JOSÉLIA SOUZA BARBOSA OLIVEIRA
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22/04/2025 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:02
Juntada de CIÊNCIA
-
12/03/2025 11:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803969-70.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de Ação de Modificação de Registro Civil de Nascimento ajuizada por ÁGATHA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA, representada por sua genitora JOSÉLIA SOUZA BARBOSA OLIVEIRA, em face do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE BOA VISTA-RR, visando a modificação dos nomes de seus genitores em sua certidão de nascimento.
Alega a requerente que seus genitores celebraram matrimônio após seu nascimento, alterando seus nomes, razão pela qual busca adequar a certidão de nascimento para que passe a constar os sobrenomes corretos dos pais, conforme registrado em sua certidão de casamento.
Apresenta documentação comprobatória da referida alteração.
O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se favoravelmente ao pleito, ressaltando a inexistência de prejuízo a terceiros e a presença de elementos suficientes para autorizar a retificação do assento civil.
Nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), é possível a retificação do registro civil quando constatado erro ou quando há necessidade de adequação da realidade fática à documental.
No presente caso, restou devidamente comprovado nos autos que os genitores da requerente passaram a se chamar PAULO DE SOUZA BARBOSA OLIVEIRA e JOSÉLIA SOUZA BARBOSA OLIVEIRA, sendo a modificação no assento de nascimento um ato de adequação, sem qualquer prejuízo a terceiros.
Diante da ausência de prejuízo a terceiros e da comprovação documental da alteração, entendo ser plenamente justificável a retificação pretendida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ÁGATHA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA, determinando a retificação de seu registro civil de nascimento, para que passe a constar o nome correto de seus genitores como PAULO DE SOUZA BARBOSA OLIVEIRA e JOSÉLIA SOUZA BARBOSA OLIVEIRA.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Boa Vista-RR para que proceda à retificação no assentamento do requerente, conforme ora determinado.
Sem custas, nos termos do art. 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça concedida à requerente.
P.R.I.
Boa Vista-RR, data registrada no sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/03/2025 11:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 20:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/02/2025 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803969-70.2025.8.23.0010 DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ao Ministério Público para manifestar no prazo legal de trinta dias (CPC, art. 178).
Decorrido o prazo, conclusos.
Intime-se.
Data, hora e assinatura constantes em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
20/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/02/2025 12:20
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/02/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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