TJRR - 0804130-80.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:53
Juntada de OUTROS
-
27/05/2025 14:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 15:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 14:18
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/05/2025 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 10:43
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804130-80.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/02/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 14:36
OUTRAS DECISÕES
-
05/02/2025 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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