TJRR - 0804294-45.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2025 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0804294-45.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que o agravo de instrumento encontra-se concluso para despacho inicial do relator.
Boa Vista, 23/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) LOURIVAL SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
27/06/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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22/06/2025 17:23
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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18/06/2025 11:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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18/06/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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18/06/2025 10:07
DECLARADO IMPEDIMENTO
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18/06/2025 08:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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18/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/06/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/06/2025 10:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/05/2025 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0804294-45.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE RECURSO Certifico que o Recurso interposto no EP 21 é tempestivo, apresentando preparo (Embargos de não Declaração).
ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para juntada das contrarrazões recursais no prazo legal.
Boa Vista, 13/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) LOURIVAL SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
21/05/2025 09:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2025 04:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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22/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804294-45.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se a parte exequente para juntada de documento pessoal original legível (e não cópia), haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 6) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2025 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804294-45.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se a parte exequente para juntada de documento pessoal original legível (e não cópia), haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 6) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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10/02/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 17:08
OUTRAS DECISÕES
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06/02/2025 10:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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