TJRR - 0824907-23.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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23/06/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 09:10
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE SERASA - CONSULTA ENDEREÇO
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0824907-23.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 129, verifico que há pedido formulado pelo Município de Boa Vista para que a citação da parte executada Deuzimar Mendes da Silva, seja realizada por edital, sob a alegação de que restaram infrutíferas as tentativas de sua localização (ep. 41.1).
Contudo, a citação por edital é medida excepcional, admitida apenas após esgotadas todas as tentativas razoáveis e efetivas de localização do executado, conforme dispõe o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
Em análise aos autos, verifico que ainda não foram promovidas buscas de endereços por meio de todos os sistemas disponíveis por este tribunal, portanto, entendo que não restou demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização do executado, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Determino, portanto, que o cartório promova consulta ao sistema SERASAJUD, a fim de verificar a existência de outros endereços vinculados ao executado.
Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
20/05/2025 07:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 19:39
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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19/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 09:02
Juntada de COMPROVANTE
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27/02/2025 12:20
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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24/02/2025 12:02
Juntada de OUTROS
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24/02/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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12/02/2025 12:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0824907-23.2024.8.23.0010 Decisão Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pelo Município de Boa Vista - RR, contra Deuzimar Mendes da Silva, Idener da Conceição Dias e Lourdilene Santos Morais de Sá.
No ep. 34, o exequente requereu a exclusão em relação às executadas Idener da Conceição Dias e Lourdilene Santos Morais de Sá e o prosseguimento do feito em relação ao executado Deuzimar Mendes da Silva, determinando a pesquisa de endereço no sistema Infojud. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o exequente, no âmbito da execução, poderá requerer a exclusão de parte, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo autoriza a desistência de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, incluindo a exclusão de determinados devedores, sem que isso prejudique o regular prosseguimento da demanda em face dos demais, observada a inexistência de prejuízo às partes envolvidas.
Sendo assim, defiro o pedido de exclusão das partes executadas Idener da Conceição Dias e Lourdilene Santos Morais de Sá do polo passivo da execução.
Por outro lado, mantenho a execução em relação ao executado Deuzimar Mendes da Silva.
Proceda-se com a busca de endereço do executado, através dos sistemas INFOJUD.
Após retorno da busca, encontrado novo endereço, listar e juntar aos autos, certificando nos autos se o endereço é idêntico ou distinto do já utilizado.
Havendo endereço novo, providenciar, de ordem, nova tentativa de citação do executado.
Apurando-se ser o mesmo endereço anteriormente diligenciado, intimar a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, formular os requerimentos que entender cabíveis, dando prosseguimento ao feito.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - INFOJUD
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31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 00:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/01/2025 00:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/01/2025 14:45
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 08:36
Juntada de COMPROVANTE
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22/10/2024 08:35
Juntada de COMPROVANTE
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22/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
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22/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
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22/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO ANDRE DE SOUSA SOBRAL
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21/10/2024 17:16
RETORNO DE MANDADO
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21/10/2024 16:30
RETORNO DE MANDADO
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15/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 10:40
Juntada de COMPROVANTE
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06/10/2024 20:55
RETORNO DE MANDADO
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06/10/2024 20:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2024 20:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 10:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/08/2024 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/08/2024 10:41
Expedição de Mandado
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16/08/2024 10:41
Expedição de Mandado
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14/08/2024 09:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/08/2024 09:50
Expedição de Mandado
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13/08/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 17:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/08/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2024 11:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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13/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2024 11:02
Distribuído por dependência
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13/06/2024 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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