TJRR - 0842418-34.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0842418-34.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : VICTOR REMBRANT CAMPOS LICARIÃO Autor(s) : ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s) DECISÃO SANEADORA Ação proposta por VICTOR REMBRANT CAMPOS LICARIÃO contra ITAU UNIBANCO S.A..
Dos pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos: : manifestação ou declaração de vontade, partes ou Elementos constitutivos essenciais do negócio jurídico – art. 104 do CC agente emissor da vontade, objeto e forma. : a conduta, o dano (existência e extensão) e o nexo causal.
Requisitos da responsabilidade civil objetiva Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Após conferir o conteúdo da petição inicial, da contestação, verifico que não há necessidade de produção de outras provas porque durante o curso da tramitação processual as partes juntaram documentos que servirão de suporte para análise dos pontos controvertidos e resposta de mérito à pretensão inicial e defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
Não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Questões prévias (preliminares e prejudiciais) serão analisadas em sentença.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Após o decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, façam os autos conclusos para sentença de mérito.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
29/07/2025 14:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 14:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 12:28
OUTRAS DECISÕES
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11/07/2025 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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03/07/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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01/07/2025 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/06/2025 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0842418-34.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : VICTOR REMBRANT CAMPOS LICARIÃO Autor(s) : ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s) DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica anunciado o julgamento . antecipado do mérito Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
07/06/2025 00:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/06/2025 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2025 12:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE VICTOR REMBRANT CAMPOS LICARIÃO
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09/05/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
08/05/2025 09:56
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2025 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/04/2025 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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18/03/2025 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 11:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 05:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0842418-34.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Moral) Autor(s): VICTOR REMBRANT CAMPOS LICARIÃO, Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A., designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 18 de março de 2025 às 10:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/txum Dia: 18 de março de 2025 às 10:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/txum Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 18 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do de março de 2025 às 10:30 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 22/1/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
03/02/2025 13:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/02/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2025 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2025 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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22/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2024 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2024 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
-
23/09/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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