TJRR - 0805225-48.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DIEGO MARTINS NOBRE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805225-48.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$6.363,48 Requerente(s) FRANCISCO DIEGO MARTINS NOBRE Rua Ana Cecilia M.
Silva, 161 - Jardim Floresta - CARACARAÍ/RR Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 29) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”.
Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, , observados o valor do débito e na forma do ep. 37 as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 2/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/06/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 13:45
Processo Desarquivado
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18/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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17/06/2025 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805225-48.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$6.363,48 Requerente(s) FRANCISCO DIEGO MARTINS NOBRE Rua Ana Cecilia M.
Silva, 161 - Jardim Floresta - CARACARAÍ/RR Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao pagamento informado no EP 29.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 7/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
19/05/2025 12:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 10:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 11:24
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2025 09:20
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2025 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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11/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2025
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11/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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01/04/2025 10:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DIEGO MARTINS NOBRE
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28/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 10:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/03/2025 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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06/03/2025 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 08:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DIEGO MARTINS NOBRE
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20/02/2025 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805225-48.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$6.363,48 Polo Ativo(s) FRANCISCO DIEGO MARTINS NOBRE Rua Ana Cecilia M.
Silva, 161 - Jardim Floresta - CARACARAÍ/RR Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 05:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 02:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/02/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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