TJRR - 0800816-29.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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13/06/2025 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0800816-29.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : RODILENO RIBEIRO SOLIDADE Autor(s) : BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s) DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica anunciado o julgamento . antecipado do mérito Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
05/06/2025 08:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°0800816-29.2025.8.23.0010 AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: RODILENO RIBEIRO SOLIDADE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 22 dias do mês de maio de 2025, às 09h30 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente presencial o MM.
Juiz de Direito, Dr.
RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Ausente o autor.
Presente a advogada, Dra. Érica Sara Alves Portela OAB/RR nº 3.130.
Presente o preposto Francisco José Gonçalves de Araújo, acompanhado da advogada, Dra.
Patrícia Soriano Felicíssimo OAB/RJ nº170.390.
ABERTA AUDIÊNCIA: Houve proposta de acordo não aceita pela parte autora.
DESPACHO: A partir dessa data começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de réplica.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente conforme Provimento n.º 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça pelo MM.
Juiz de Direito. .
PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que o magistrado participou presencialmente, os demais participaram por videoconferência. -
22/05/2025 12:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 12:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 11:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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22/05/2025 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RODILENO RIBEIRO SOLIDADE
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02/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2025 04:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/03/2025 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/03/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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21/03/2025 11:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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11/03/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0800816-29.2025.8.23.0010 Autor(s): RODILENO RIBEIRO SOLIDADE Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré.
Intimem as partes.
O comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A expedição de mandado e o prosseguimento regular do processo estão condicionados ao depósito prévio das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
A parte autora fica intimada, via sistema PROJUDI, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: ( ) o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei 1 Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) e ( ) o recolhimento da taxa para impressão 2 de documentos que devam acompanhar os mandados (caso ainda não o tenha feito) – Provimento/CGJ 002/2023, art. 126, §4º (DJE 7301 do dia 9/1/2023); sob pena de extinçãopor ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo DO JUÍZO 100% DIGITAL 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
20/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 05:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/01/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 18:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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