TJRR - 0853118-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 20:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/07/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0853118-69.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 4/7/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
06/07/2025 12:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 13:13
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
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03/07/2025 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0853118-69.2024.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 36 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 23/6/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/06/2025 15:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 09:35
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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28/04/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2025 10:52
Juntada de COMPROVANTE
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17/02/2025 08:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA PARCIALMENTE
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/02/2025 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
contrafe08531186920248230010.pdf file:///C/Users/f3011741/Downloads/contrafe0853118692024823.
PROJUDI - Processo: 0853118-69.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Jailson Medeiros Teixeira Página 2 14/01/2025: EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO.
Arq: COMARCA DE BOA VISTA la Vara Cível Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista-RR, PODER JUDICIÁRIO Fone: (95) 3198-4734 - e-mail: [email protected] DO ESTADO DE RORAIMA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA SETOR PROTOCOLO ADMINISTRATIVO - TJ1fl2 k") Processo n°: 0853118-69.2024.8.23.0010 o LL N Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Mora ( 3 05 /0 3 -.,/ 9-9) .4 47e 83 xr cb X Autor(s) ILNARA DA SILVA TRAJANO, 3 ,I5 1.01 r N • Réu(s) ELIZA ALVES CORDEIRO, 1 .
D c ,r) —i CL PESSOA A SER CITADA/INTIMADA: ELIZA ALVES CORDEIRO (CPF/CNPJ: *44.***.*41-30) Residente na Rua Bruno Kupsch, 117 casa n°4 - Costa e Silva - JOINVILE/SC - CEP: 89.220-540 - E-mail: [email protected] - Telefone: 55 47 98896 4559 e 47 99138 9033 Audiência de Conciliação designada para o dia 17 de fevereiro de 2025 às 08:30 horas no link https://g.tjrr.jus.br/if4u a Dia: 17 de fevereiro de 2025 às 08:30 horas Link de internet: https://g.tjrnjus.bilif4u Se preferir, basta apontar a câmera para o QR code ao lado, para a URL ser copiada.
Obs.: Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento.
Por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito da 1° Vara Civel , em cumprimento a este, procede-se à CITAÇÃO da parte promovida, para tomar conhecimento da ação acima mencionada, nos termos da petição inicial que segue em anexo, bem como a INTIMAÇÃO para a Audiência de Conciliação designada para o dia 17 de fevereiro de 2025 às 08:30 horas, a ser realizada pela 1° Vara Civel de Boa Vista, por video conferência do aplicativo "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefónico.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em ate 10 minutos apôs o horário designado, será considerado como ato atentatório ã dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Do Juizo 100% Digital: Nos termos da Resolução n°. 345, de 09 de outubro de 2020 (alterada pela Resolução n°. 378, de 09/03/2021), do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria n°. 583, de 25 de março de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, FICA INTIMADA A PARTE que o feito tramita nos moldes do "Juizo 100% Digital" e que até a apresentação da contestação ou resposta, esta poderá opor-se a opção feita pela parte autora, salientando que a recusa deverá se dar de forma expressa, importando a inércia em anuência tácita.
As partes e seus advogados, deverão informar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular, a finque sejam realizadas eventuais diligências necessárias por qualquer meio eletrônico.
Boa Vista/RR, 14/1/2025. 11•11 •11 2 of 3 14/01/2025, 11:02 -
11/02/2025 09:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 11:24
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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15/01/2025 11:23
Juntada de COMPROVANTE
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14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2025 13:33
RETORNO DE MANDADO
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14/01/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/01/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/01/2025 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/01/2025 11:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/01/2025 11:29
Expedição de Mandado
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06/01/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/01/2025 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/12/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2024 11:16
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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04/12/2024 00:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/12/2024 00:56
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 00:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/12/2024 00:56
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 00:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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