TJRR - 0801483-15.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ao Juízo da 1º Vara Cível Comarca de BOA VISTA Estado de Roraima.
Autos de nº 0801483-15.2025.8.23.0010 RAPHAEL ROGÉRIO PANTE, perito já qualificado nos autos, vem, com respeito e acatamento, à presença de V.
Excelência, apresentar resposta aos quesitos complementares apresentados pelas partes.
QUESITOS COMPLEMENTARES APRESENTADOS EM MOV. 62.1: 1.
Qual a profissão ou atividade que a parte autora desempenhava na data do acidente? Quais foram os documentos apresentados para comprovação? R.: Descrito em laudo. 2.
Após o acidente, a parte autora permaneceu exercendo a mesma profissão ou atividade? Até quando? R.: Descrito em laudo, houve a readequação. 3.
Após o acidente houve mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa? R.: Sim, balconista. 4.
Em razão do acidente, houve redução da capacidade para o trabalho? Esclareça qual a repercussão da lesão corporal ou perturbação funcional no desempenho da profissão ou atividade exercida na data do acidente.
R.: Sim, descrito em laudo. 5.
No laudo produzido, o ilustre perito afirma haver "sequelas".
Por definição sequelas são lesões decorrentes de doenças resolvidas.
Esta conclusão está mantida? R.: Não, sequelas são danos residuais após o tratamento da lesão ativa. 6.
Qual a data de consolidação da sequela, ou seja, a partir de quando a incapacidade deixou de ser temporária para se tornar permanente? R.: 07/10/2011 7.
A parte autora tem sequela de doença ou de acidente que, embora possa lhe acarretar limitações genéricas, interferem em sua capacidade para o trabalho específico? R.: Sim, principalmente o que realizava previamente, pedal. 8.
Qual a relevância da referida sequela para o desempenho da atividade laboral exercida na época do acidente? Explique de forma objetiva, demonstrando o raciocínio clínico empregado, de que forma e em que medida a referida sequela acarretaria redução de capacidade para o exercício dessa atividade (atividade exercida na época do acidente).
R.: Incapacidade de pedalar, se tratando de um profissional que pedala para entregar encomendas, é incompatível com o labor prévio.
Termos em que, Pede deferimento.
Maringá, 14 de julho de 2025.
RAPHAEL ROGÉRIO PANTE -
21/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 12:44
Juntada de OUTROS
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07/07/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 1º REGIÃO EBI1-EATE-GERAL-ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA NÚMERO: 0801483-15.2025.8.23.0010 REQUERENTE(S): FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO TIPO5 #278928# TIPO5.
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir. 1.
CASO CONCRETO A parte autora ingressou com a presente ação visando condenação da Autarquia na concessão de benefício por incapacidade.
A perícia judicial concluiu pela existência de redução de capacidade laborativa.
Ocorre que o laudo carece de elementos técnicos e fundamentação adequada. 2.
MÉRITO 2.1 INCONSISTÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL APRESENTADO E NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO #TESE162807# O laudo pericial judicial em matéria de benefício por incapacidade deve trazer elementos técnicos e os traduzir de modo que o magistrado e as partes compreendam qual é a condição de saúde do segurado, quais suas limitações reais e no que isso repercute para o exercício de atividade laboral.
Não é o que se verifica nos presentes autos, pois a incapacidade constatada no parecer pericial está descrita com termos genéricos, sem a necessária individualização do quadro de saúde da parte autora, além disso, o perito judicial não rechaça, nem tampouco analisa criticamente os achados pela perícia administrativa.
O s requisitos mínimos de racionalidade, na forma da regra do artigo 473, § 1º, do Código de Processo Civil são: 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Vale transcrever trecho da doutrina específica sobre tema, in Curso de Perícia Judicial Previdenciária, coordenação de José Antônio Savaris, 3ª ed., Curitiba, Alteridade Editora, 2018, p. 59: É imperioso que o laudo médico seja bem elaborado, assegurando às partes e ao magistrado a exata compreensão do estado de saúde do examinado, ainda que não disponham de formação médica.Um laudo pericial ininteligível, contraditório ou que não indica as circunstâncias que levaram a uma data conclusão não atende à busca da verdade real.
Apenas cumpre formalmente uma necessidade instrutória, mas não empresta segurança à decisão judicial e frustra o exercício da ampla defesa pelas partes.
Nesse cenário, diante da precariedade do laudo produzido e considerando que a demonstração do requisito relacionado à incapacidade é ônus probatório da parte autora, conforme regra do artigo 373, I, CPC, impõe-se o julgamento de improcedência da demanda.
Todavia, eventualmente, caso o Juízo entenda por não decidir pela improcedência, é necessário que o laudo seja complementado, conforme quesitos apresentados abaixo para esclarecer a existência ou não da incapacidade para o trabalho, considerando-se especificamente as exigências funcionais da atividade habitual da parte autora.
Assim, apresenta-se e se requer a análise, pelo perito judicial, dos seguintes quesitos complementares: 1.
Qual a profissão ou atividade que a parte autora desempenhava na data do acidente? Quais foram os documentos apresentados para comprovação? 2.
Após o acidente, a parte autora permaneceu exercendo a mesma profissão ou atividade? Até quando? 3.
Após o acidente houve mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa? 4.
Em razão do acidente, houve redução da capacidade para o trabalho? Esclareça qual a repercussão da lesão corporal ou perturbação funcional no desempenho da profissão ou atividade exercida na data do acidente. 5.
No laudo produzido, o ilustre perito afirma haver "sequelas".
Por definição sequelas são lesões decorrentes de doenças resolvidas.
Esta conclusão está mantida? 6.
Qual a data de consolidação da sequela, ou seja, a partir de quando a incapacidade deixou de ser temporária para se tornar permanente? 7.
A parte autora tem sequela de doença ou de acidente que, embora possa lhe acarretar limitações genéricas, interferem em sua capacidade para o trabalho específico? 8.
Qual a relevância da referida sequela para o desempenho da atividade laboral exercida na época do acidente? Explique de forma objetiva, demonstrando o raciocínio clínico empregado, de que forma e em que medida a referida sequela acarretaria redução de capacidade para o exercício dessa atividade (atividade exercida na época do acidente).
PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 5º, LV da Constituição Federal e artigos 469 e 473 do CPC. 3.
REQUERIMENTOS Requer sejam respondidos os quesitos complementares formulados no corpo da peça.
Ante o exposto, requer o INSS, sem prejuízo do acolhimento das preliminares, sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes, condenando a parte autora no pagamento das custas do processo e da verba honorária, com fulcro no art. 85, §§2º e 6º, do CPC, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95.
Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, a matéria de defesa fica desde já prequestionada para fins recursais.
Requer ainda: 1.
A observância da prescrição quinquenal; 2.
Na hipótese de concessão de aposentadoria, a intimação da parte autora para firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019; 3.
Nas hipóteses da Lei n. 9.099/95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, a intimação da parte autora para renúncia expressa dos valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e que eventualmente venham a ser identificados ao longo do processo, inclusive em sede de execução; 4.
A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95; 5.
A declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; 6.
O desconto dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período e a cobrança de eventuais valores pagos em sede de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada; 7.
A produção de todas as provas admitidas em direito; 8.
Por cautela, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, que seja adotada a SELIC a partir de dezembro/2021, conforme a EC n. 113/2021.
Por fim, o INSS informa que não tem interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e que concorda com o Juízo 100% digital, se for o caso.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RAFAELA GALVÃO RIBEIRO DE ARAÚJO Procuradora Federal ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em 27/06/2025 20:30:40 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 0801483-15.2025.8.23.0010 DATA AJUIZAMENTO ÓRGÃO JULGADOR 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA ASSUNTO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA NIT *25.***.*18-68 PARTE AUTORA/INTERESSADO FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE CPF DATA DE NASCIMENTO 01/10/1981 ESTADO CIVIL FILIAÇÃO MARIA LAURENO DE ANDRADE SEXO MASCULINO ENDEREÇO PRINCIPAL Tipo Logradouro: R, Logradouro: R MANOEL SABINO DOS SANTOS, Número: 13, Bairro: CARANA, BOA VISTA - RR, CEP: 69313598 ENDEREÇO SECUNDÁRIO CTPS Número: 2497148, Série: 10, UF: RR RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS.
RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 539.798.603-4 91 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - ACIDENTE DO TRABALHO 03/03/2010 02/03/2010 07/10/2011 CESSADO 54 - LIMITE MEDICO INFORMADO P/ PERICIA 538.185.306-4 91 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE 10/11/2009 10/11/2009 30/12/2009 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO TEMPORÁRIA - ACIDENTE DO TRABALHO 532.875.318-2 91 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - ACIDENTE DO TRABALHO 31/10/2008 29/10/2008 31/07/2009 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO 530.722.087-8 91 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - ACIDENTE DO TRABALHO 11/06/2008 11/06/2008 30/07/2008 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO 517.980.495-3 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O 20/09/2006 26/08/2006 19/11/2007 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES 34.028.316 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO S 25/09/2003 Empregado ou Agente Público carteiro - 4152-05 05/2025 517980495 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO 26/08/2006 19/11/2007 Benefício 530722087 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 11/06/2008 30/07/2008 Benefício 532875318 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 29/10/2008 31/07/2009 Benefício 538185306 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 10/11/2009 30/12/2009 Benefício 539798603 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO 02/03/2010 07/10/2011 Benefício TRABALHO Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES ATIVIDADES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE TIPO DE FILIADO NO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM FORMA PRESTAÇÃO SERVIÇO ATIVIDADE ORIGEM VÍNCULO CI Não há atividades declaradas pelo contribuinte COMPETÊNCIAS DETALHADAS Vínculo Previdenciário Seq Código Emp.
Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ.
Remun.
Indicadores (*) 34.028.316 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 25/09/2003 Empregado ou Agente Público 05/2025 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 10/2003 503,64 11/2003 419,70 12/2003 465,11 01/2004 468,89 02/2004 451,87 03/2004 429,16 04/2004 463,22 05/2004 482,13 06/2004 483,07 07/2004 419,70 08/2004 419,70 09/2004 483,59 10/2004 455,01 11/2004 439,32 12/2004 455,01 01/2005 439,32 02/2005 447,80 03/2005 680,87 04/2005 470,70 05/2005 455,01 06/2005 455,01 07/2005 525,80 08/2005 382,15 09/2005 510,73 10/2005 536,44 11/2005 493,71 12/2005 468,17 01/2006 505,33 02/2006 658,90 03/2006 529,18 04/2006 529,18 05/2006 534,06 06/2006 552,99 07/2006 529,18 08/2006 653,87 09/2006 258,30 11/2007 231,75 12/2007 834,60 01/2008 679,16 02/2008 707,85 03/2008 709,83 04/2008 708,84 05/2008 679,16 06/2008 529,25 08/2008 876,97 09/2008 945,79 10/2008 1.071,75 08/2009 941,61 09/2009 1.477,75 10/2009 1.036,24 11/2009 331,83 01/2010 1.168,08 02/2010 1.168,08 03/2010 72,65 10/2011 807,32 11/2011 1.053,02 12/2011 1.053,02 01/2012 1.100,10 02/2012 1.230,79 03/2012 1.386,34 04/2012 1.386,34 05/2012 1.386,34 06/2012 1.386,34 07/2012 1.398,46 08/2012 1.398,46 09/2012 1.398,46 10/2012 1.713,18 11/2012 2.083,07 12/2012 1.510,34 01/2013 1.510,34 02/2013 1.510,34 03/2013 1.510,34 04/2013 1.510,34 05/2013 1.510,34 06/2013 1.510,34 07/2013 1.523,46 08/2013 1.523,46 09/2013 1.523,46 10/2013 2.515,85 11/2013 1.645,33 12/2013 1.723,21 01/2014 1.645,33 02/2014 1.645,33 03/2014 1.645,33 04/2014 1.645,33 05/2014 1.645,33 06/2014 1.645,33 07/2014 2.319,49 08/2014 1.659,49 09/2014 1.659,49 10/2014 2.305,45 11/2014 2.547,93 12/2014 1.898,60 01/2015 1.898,60 02/2015 1.898,60 03/2015 1.898,60 04/2015 1.928,60 05/2015 1.898,60 06/2015 1.910,28 07/2015 1.919,47 08/2015 1.919,47 09/2015 1.919,47 10/2015 2.452,46 11/2015 2.791,96 12/2015 2.093,97 01/2016 2.151,97 02/2016 2.151,97 03/2016 2.151,97 04/2016 2.151,97 05/2016 2.151,97 06/2016 2.151,97 07/2016 2.168,22 08/2016 2.172,72 09/2016 2.436,52 10/2016 2.298,37 11/2016 3.573,43 12/2016 2.298,37 01/2017 2.302,87 02/2017 2.358,93 03/2017 2.358,93 04/2017 2.358,93 05/2017 2.358,93 06/2017 2.358,93 07/2017 2.379,11 08/2017 2.379,11 09/2017 2.379,11 10/2017 2.477,59 11/2017 2.477,59 12/2017 2.428,35 01/2018 2.428,35 02/2018 2.428,35 03/2018 3.237,80 04/2018 2.428,35 05/2018 2.428,35 06/2018 2.428,35 07/2018 2.448,94 08/2018 2.448,94 09/2018 2.625,76 Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 10/2018 3.421,74 11/2018 2.584,93 12/2018 2.564,43 01/2019 2.561,82 02/2019 2.561,82 03/2019 2.561,82 04/2019 2.561,82 05/2019 2.561,82 06/2019 2.561,82 07/2019 2.582,77 08/2019 2.582,77 09/2019 2.582,77 10/2019 2.815,18 11/2019 3.501,32 12/2019 2.779,77 01/2020 2.691,90 02/2020 2.271,12 03/2020 2.224,36 04/2020 2.224,36 05/2020 2.224,36 06/2020 2.551,64 07/2020 2.831,36 08/2020 2.713,76 09/2020 2.843,10 10/2020 3.368,17 11/2020 3.114,83 12/2020 2.778,43 01/2021 2.778,43 02/2021 2.778,43 03/2021 2.778,43 04/2021 2.778,43 05/2021 2.567,22 06/2021 2.989,64 07/2021 2.808,43 08/2021 2.800,81 09/2021 2.865,82 10/2021 2.786,58 11/2021 2.768,96 12/2021 3.689,11 01/2022 2.662,04 02/2022 2.585,70 03/2022 2.585,70 04/2022 2.585,70 05/2022 2.585,70 06/2022 3.470,63 07/2022 3.141,60 08/2022 3.084,52 09/2022 4.221,00 10/2022 4.287,15 11/2022 4.201,59 12/2022 3.459,53 01/2023 3.687,27 02/2023 3.508,73 03/2023 3.823,88 04/2023 3.814,44 05/2023 3.459,53 06/2023 3.459,53 07/2023 3.671,31 08/2023 3.878,27 09/2023 3.299,17 10/2023 3.728,72 11/2023 4.444,65 12/2023 4.010,60 01/2024 4.225,96 02/2024 4.455,10 03/2024 3.834,31 04/2024 4.303,59 05/2024 4.378,45 06/2024 4.169,20 07/2024 4.204,82 08/2024 3.410,48 09/2024 3.263,02 10/2024 3.668,65 11/2024 5.108,45 12/2024 4.023,89 01/2025 4.243,26 02/2025 4.243,26 03/2025 4.243,26 04/2025 4.243,26 05/2025 4.243,26 Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 51798049 53 31 - AUXILIO 20/09/2006 20/09/2006 26/08/2006 19/11/2007 26/08/2006 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO DOENCA PREVIDEN CIARIO Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 472,99 519,77 91 % R$ 487,17 01/02/2006 - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora DESEMPREGA DO COMERCIÁRIO S CONC.
BASE ARTIGO 27 INCISO II DO RBPS 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 20/09/2006 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 53072208 78 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 11/06/2008 17/06/2008 11/06/2008 30/07/2008 11/06/2008 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 863,82 949,26 91 % R$ 863,82 27/05/2008 - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora EMPREGADO COMERCIÁRIO S CONC.
BASE ARTIGO 27 INCISO II DO RBPS 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 11/06/2008 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 53287531 82 91 - AUXILIO DOENCA POR 31/10/2008 31/10/2008 29/10/2008 31/07/2009 29/10/2008 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO ACIDENTE DO TRABALHO Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 881,75 968,96 91 % R$ 897,79 14/10/2008 - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora EMPREGADO COMERCIÁRIO S CONCESSAO NORMAL 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 31/10/2008 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 53818530 64 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 10/11/2009 13/11/2009 10/11/2009 30/12/2009 10/11/2009 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 938,44 1.031,26 91 % R$ 938,44 26/10/2009 - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora EMPREGADO COMERCIÁRIO S CONCESSAO NORMAL 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 10/11/2009 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 53979860 34 91 - AUXILIO DOENCA POR 03/03/2010 07/03/2010 02/03/2010 07/10/2011 02/03/2010 CESSADO 54 - LIMITE MEDICO INFORMAD O P/ ACIDENTE DO TRABALHO PERICIA Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 718,90 790,01 91 % R$ 753,40 15/02/2010 - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora EMPREGADO COMERCIÁRIO S CONC.
DECORRENTE REVISAO ADMINISTRAT IVA 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 03/03/2010 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 27001010 .
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00 HISTÓRICO DE CARTAS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 1259231866-8 27.0.01.010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 517980495-3 20/09/2006 Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA PREVID (31) número 517980495-3 requerido em 20/09/2006 com renda mensal de R$ 472,99, com início de vigência de 26/08/2006 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 1352 / ITAU - BOA VISTA-RR Endereço: AVENIDA VILLE ROY,5210 - SAO FRANCISCO Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção 01/2006 505,33 1,0117 511,26 12/2005 468,17 1,0158 475,56 11/2005 493,71 1,0212 504,21 10/2005 536,44 1,0272 551,03 09/2005 510,73 1,0287 525,41 08/2005 382,15 1,0287 393,13 DESCON SIDERAD O 07/2005 525,80 1,0290 541,07 06/2005 455,01 1,0279 467,71 DESCON SIDERAD O 05/2005 455,01 1,0351 470,99 DESCON SIDERA DO 04/2005 470,70 1,0445 491,66 03/2005 680,87 1,0521 716,38 02/2005 447,80 1,0567 473,23 01/2005 439,32 1,0628 466,91 DESCON SIDERA DO 12/2004 455,01 1,0719 487,75 11/2004 439,32 1,0766 473,00 10/2004 455,01 1,0785 490,73 09/2004 483,59 1,0803 522,44 08/2004 419,70 1,0857 455,68 DESCON SIDERAD O 07/2004 419,70 1,0936 459,01 DESCON SIDERA DO 06/2004 483,07 1,0991 530,95 05/2004 482,13 1,1035 532,04 04/2004 463,22 1,1080 513,27 03/2004 429,16 1,1143 478,24 02/2004 451,87 1,1187 505,51 01/2004 468,89 1,1276 528,75 12/2003 465,11 1,1344 527,63 11/2003 419,70 1,1398 478,40 10/2003 503,64 1,1448 576,61 Tempo de contribuição: 02 GRUPOS DE 12 CONTRIBUICOES Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 519,77 Renda Mensal Inicial = 472,99 Coeficiente = 0.91 Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 1259231866-8 27.0.01.010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 530722087-8 17/06/2008 Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA ACIDEN (91) número 530722087-8 requerido em 11/06/2008 com renda mensal de R$ 863,82, com início de vigência de 11/06/2008 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 0522 / BRADESCO - BOA VISTA-RR Endereço: AVENIDA JAIME BRASIL,381 - CENTRO Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção 04/2008 708,84 1,0160 720,22 03/2008 709,83 1,0212 724,90 02/2008 707,85 1,0264 726,57 01/2008 679,16 1,0335 701,93 12/2007 834,60 1,0435 870,95 11/2007 561,36 1,0480 588,33 10/2007 520,45 1,0511 547,09 DESCON SIDERA DO 09/2007 520,45 1,0538 548,46 DESCON SIDERAD O 08/2007 520,45 1,0600 551,69 DESCON SIDERA DO 07/2007 520,45 1,0634 553,46 DESCON SIDERAD O 06/2007 520,45 1,0667 555,17 DESCON SIDERA DO 05/2007 520,45 1,0694 556,62 DESCON SIDERAD O 04/2007 520,45 1,0722 558,06 03/2007 505,30 1,0769 544,20 DESCON SIDERAD O 02/2007 505,30 1,0815 546,49 DESCON SIDERA DO 01/2007 505,30 1,0868 549,17 DESCON SIDERAD O 12/2006 505,30 1,0935 552,57 DESCON SIDERA DO 11/2006 505,30 1,0981 554,89 DESCON SIDERAD O 10/2006 505,30 1,1028 557,28 09/2006 505,30 1,1046 558,17 08/2006 738,08 1,1044 815,14 07/2006 529,18 1,1056 585,07 06/2006 552,99 1,1048 610,97 05/2006 534,06 1,1062 590,82 04/2006 529,18 1,1076 586,13 03/2006 529,18 1,1106 587,71 02/2006 658,90 1,1131 733,46 01/2006 1.010,66 1,1173 1.129,30 12/2005 936,34 1,1218 1.050,44 11/2005 987,42 1,1279 1.113,73 10/2005 1.072,88 1,1344 1.217,14 09/2005 1.021,46 1,1361 1.160,55 08/2005 764,30 1,1361 868,37 07/2005 1.051,60 1,1365 1.195,15 06/2005 910,02 1,1352 1.033,10 05/2005 910,02 1,1432 1.040,34 04/2005 941,40 1,1536 1.086,00 03/2005 1.361,74 1,1620 1.582,38 02/2005 895,60 1,1671 1.045,29 01/2005 878,64 1,1737 1.031,34 12/2004 910,02 1,1838 1.077,36 11/2004 878,64 1,1891 1.044,79 10/2004 910,02 1,1911 1.083,94 09/2004 967,18 1,1931 1.153,98 08/2004 839,40 1,1991 1.006,53 07/2004 839,40 1,2078 1.013,88 06/2004 966,14 1,2139 1.172,80 05/2004 964,26 1,2187 1.175,20 04/2004 926,44 1,2237 1.133,73 03/2004 858,32 1,2307 1.056,36 02/2004 903,74 1,2355 1.116,60 01/2004 937,78 1,2454 1.167,92 12/2003 930,22 1,2528 1.165,46 11/2003 839,40 1,2589 1.056,72 10/2003 1.007,28 1,2644 1.273,64 Tempo de contribuição: 04 ANO(S) 08 MES(ES) 17 DIA(S) Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 949,26 Renda Mensal Inicial = 863,82 Coeficiente = 0.91 Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 1259231866-8 27.0.01.010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 532875318-2 31/10/2008 Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA ACIDEN (91) número 532875318-2 requerido em 31/10/2008 com renda mensal de R$ 881,75, com início de vigência de 29/10/2008 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 8526 / ITAU - BOA VISTA-CORONEL-RR - PAV Endereço: AV.VILLE ROY,5210 - SAO FRANCISCO Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção 09/2008 945,79 1,0015 947,20 08/2008 876,97 1,0036 880,12 07/2008 869,59 1,0094 877,78 06/2008 1.108,97 1,0186 1.129,60 05/2008 679,16 1,0283 698,43 04/2008 708,84 1,0349 733,62 03/2008 709,83 1,0402 738,39 02/2008 707,85 1,0455 740,09 01/2008 679,16 1,0527 714,99 12/2007 834,60 1,0629 887,16 11/2007 561,36 1,0675 599,28 10/2007 520,45 1,0707 557,27 DESCON SIDERAD O 09/2007 520,45 1,0734 558,66 DESCON SIDERA DO 08/2007 520,45 1,0797 561,96 DESCON SIDERAD O 07/2007 520,45 1,0832 563,76 DESCON SIDERA DO 06/2007 520,45 1,0865 565,50 DESCON SIDERAD O 05/2007 520,45 1,0894 566,97 DESCON SIDERA DO 04/2007 520,45 1,0922 568,45 03/2007 505,30 1,0970 554,33 DESCON SIDERA DO 02/2007 505,30 1,1016 556,66 DESCON SIDERAD O 01/2007 505,30 1,1070 559,39 DESCON SIDERA DO 12/2006 505,30 1,1139 562,85 DESCON SIDERAD O 11/2006 505,30 1,1185 565,22 DESCON SIDERA DO 10/2006 505,30 1,1233 567,65 DESCON SIDERAD O 09/2006 505,30 1,1251 568,56 08/2006 738,08 1,1249 830,31 07/2006 529,18 1,1262 595,96 06/2006 552,99 1,1254 622,34 05/2006 534,06 1,1268 601,82 04/2006 529,18 1,1282 597,03 03/2006 529,18 1,1312 598,65 02/2006 658,90 1,1338 747,11 01/2006 1.010,66 1,1381 1.150,32 12/2005 936,34 1,1427 1.069,99 11/2005 987,42 1,1489 1.134,46 10/2005 1.072,88 1,1555 1.239,79 09/2005 1.021,46 1,1573 1.182,14 08/2005 764,30 1,1573 884,53 07/2005 1.051,60 1,1576 1.217,39 06/2005 910,02 1,1563 1.052,33 05/2005 910,02 1,1644 1.059,70 04/2005 941,40 1,1750 1.106,21 03/2005 1.361,74 1,1836 1.611,83 02/2005 895,60 1,1888 1.064,74 01/2005 878,64 1,1956 1.050,53 12/2004 910,02 1,2059 1.097,41 11/2004 878,64 1,2112 1.064,23 10/2004 910,02 1,2132 1.104,11 09/2004 967,18 1,2153 1.175,46 08/2004 839,40 1,2214 1.025,26 07/2004 839,40 1,2303 1.032,75 06/2004 966,14 1,2364 1.194,62 05/2004 964,26 1,2414 1.197,07 04/2004 926,44 1,2465 1.154,83 03/2004 858,32 1,2536 1.076,02 02/2004 903,74 1,2585 1.137,38 01/2004 937,78 1,2685 1.189,66 12/2003 930,22 1,2762 1.187,15 11/2003 839,40 1,2823 1.076,38 10/2003 1.007,28 1,2879 1.297,34 Tempo de contribuição: 05 ANO(S) 01 MES(ES) 05 DIA(S) Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 968,96 Renda Mensal Inicial = 881,75 Coeficiente = 0.91 Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 1259231866-8 27.0.01.010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 538185306-4 13/11/2009 Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA ACIDEN (91) número 538185306-4 requerido em 10/11/2009 com renda mensal de R$ 938,44, com início de vigência de 10/11/2009 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 2084 / BRADESCO - ATAIDE TEIVE-URB BOA VISTA-RR Endereço: AVENIDA GENERAL ATAIDE TEIVE,4848 - TANCREDO NEVES Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção 09/2009 1.477,75 1,0040 1.483,66 08/2009 941,61 1,0048 946,13 07/2009 903,66 1,0071 910,09 06/2009 903,66 1,0113 913,91 05/2009 903,66 1,0174 919,39 04/2009 903,66 1,0230 924,45 03/2009 903,66 1,0250 926,30 02/2009 903,66 1,0282 929,17 01/2009 887,51 1,0348 918,40 12/2008 887,51 1,0378 921,07 11/2008 887,51 1,0417 924,57 10/2008 1.130,91 1,0469 1.184,02 09/2008 945,79 1,0485 991,69 08/2008 876,97 1,0507 921,46 07/2008 869,59 1,0568 919,01 06/2008 1.108,97 1,0664 1.182,66 05/2008 679,16 1,0766 731,24 04/2008 708,84 1,0835 768,08 03/2008 709,83 1,0891 773,08 02/2008 707,85 1,0946 774,85 01/2008 679,16 1,1022 748,58 12/2007 834,60 1,1129 928,83 11/2007 561,36 1,1176 627,42 10/2007 520,45 1,1210 583,44 DESCON SIDERAD O 09/2007 520,45 1,1238 584,90 DESCON SIDERA DO 08/2007 520,45 1,1304 588,35 DESCON SIDERAD O 07/2007 520,45 1,1340 590,24 DESCON SIDERA DO 06/2007 520,45 1,1376 592,07 DESCON SIDERAD O 05/2007 520,45 1,1405 593,61 DESCON SIDERA DO 04/2007 520,45 1,1435 595,15 DESCON SIDERAD O 03/2007 505,30 1,1485 580,37 DESCON SIDERA DO 02/2007 505,30 1,1533 582,80 DESCON SIDERAD O 01/2007 505,30 1,1590 585,66 DESCON SIDERA DO 12/2006 505,30 1,1662 589,29 DESCON SIDERAD O 11/2006 505,30 1,1711 591,77 DESCON SIDERA DO 10/2006 505,30 1,1761 594,31 DESCON SIDERAD O 09/2006 505,30 1,1780 595,26 DESCON SIDERA DO 08/2006 738,08 1,1778 869,31 07/2006 529,18 1,1791 623,95 DESCON SIDERA DO 06/2006 552,99 1,1782 651,57 05/2006 534,06 1,1798 630,09 04/2006 529,18 1,1812 625,08 03/2006 529,18 1,1844 626,76 02/2006 658,90 1,1871 782,20 01/2006 1.010,66 1,1916 1.204,35 12/2005 936,34 1,1964 1.120,25 11/2005 987,42 1,2028 1.187,74 10/2005 1.072,88 1,2098 1.298,03 09/2005 1.021,46 1,2116 1.237,67 08/2005 764,30 1,2116 926,08 07/2005 1.051,60 1,2120 1.274,57 06/2005 910,02 1,2107 1.101,76 05/2005 910,02 1,2191 1.109,47 04/2005 941,40 1,2302 1.158,17 03/2005 1.361,74 1,2392 1.687,53 02/2005 895,60 1,2447 1.114,75 01/2005 878,64 1,2517 1.099,88 12/2004 910,02 1,2625 1.148,95 11/2004 878,64 1,2681 1.114,22 10/2004 910,02 1,2702 1.155,97 09/2004 967,18 1,2724 1.230,67 08/2004 839,40 1,2787 1.073,42 07/2004 839,40 1,2881 1.081,25 06/2004 966,14 1,2945 1.250,73 05/2004 964,26 1,2997 1.253,29 04/2004 926,44 1,3050 1.209,07 03/2004 858,32 1,3125 1.126,56 02/2004 903,74 1,3176 1.190,80 01/2004 937,78 1,3281 1.245,53 12/2003 930,22 1,3361 1.242,91 11/2003 839,40 1,3425 1.126,94 10/2003 1.007,28 1,3484 1.358,28 Tempo de contribuição: 06 ANO(S) 01 MES(ES) 16 DIA(S) Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 1.031,26 Renda Mensal Inicial = 938,44 Coeficiente = 0.91 Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 1259231866-8 27.0.01.010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR 539798603-4 07/03/2010 Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA ACIDEN (91) número 539798603-4 requerido em 03/03/2010 com renda mensal de R$ 718,90, com início de vigência de 02/03/2010 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 2084 / BRADESCO - ATAIDE TEIVE-URB BOA VISTA-RR Endereço: AVENIDA GENERAL ATAIDE TEIVE,4848 - TANCREDO NEVES Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção Seq.
Data Salário Índice Sal.
Corrigid o Observa ção 01/2010 1.168,08 1,0158 1.186,60 12/2009 1.031,26 1,0183 1.050,13 11/2009 1.053,71 1,0220 1.076,96 10/2009 1.036,24 1,0245 1.061,64 09/2009 1.477,75 1,0261 1.516,40 08/2009 941,61 1,0269 967,01 07/2009 903,66 1,0293 930,17 06/2009 903,66 1,0336 934,08 05/2009 903,66 1,0398 939,68 04/2009 903,66 1,0455 944,85 03/2009 903,66 1,0476 946,74 02/2009 903,66 1,0509 949,67 01/2009 887,51 1,0576 938,67 12/2008 887,51 1,0607 941,39 11/2008 887,51 1,0647 944,97 10/2008 1.130,91 1,0700 1.210,15 09/2008 945,79 1,0716 1.013,58 08/2008 876,97 1,0739 941,80 07/2008 869,59 1,0801 939,29 06/2008 1.108,97 1,0899 1.208,76 05/2008 679,16 1,1004 747,38 04/2008 708,84 1,1074 785,03 03/2008 709,83 1,1131 790,14 02/2008 707,85 1,1188 791,95 01/2008 679,16 1,1265 765,10 12/2007 834,60 1,1374 949,32 11/2007 561,36 1,1423 641,27 10/2007 520,45 1,1457 596,32 09/2007 520,45 1,1486 597,81 08/2007 520,45 1,1554 601,34 07/2007 520,45 1,1591 603,26 06/2007 520,45 1,1627 605,13 05/2007 520,45 1,1657 606,70 04/2007 520,45 1,1687 608,28 03/2007 505,30 1,1739 593,17 DESCON SIDERA DO 02/2007 505,30 1,1788 595,66 DESCON SIDERAD O 01/2007 505,30 1,1846 598,58 12/2006 505,30 1,1919 602,29 11/2006 505,30 1,1969 604,82 10/2006 505,30 1,2021 607,43 09/2006 505,30 1,2040 608,40 08/2006 738,08 1,2038 888,50 07/2006 529,18 1,2051 637,72 06/2006 552,99 1,2042 665,95 05/2006 534,06 1,2058 643,99 04/2006 529,18 1,2072 638,87 03/2006 529,18 1,2105 640,60 02/2006 658,90 1,2133 799,46 01/2006 505,33 1,2179 615,46 12/2005 468,17 1,2228 572,48 DESCON SIDERAD O 11/2005 493,71 1,2294 606,97 10/2005 536,44 1,2365 663,33 09/2005 510,73 1,2384 632,49 08/2005 382,15 1,2384 473,25 DESCON SIDERAD O 07/2005 525,80 1,2387 651,35 06/2005 455,01 1,2374 563,03 DESCON SIDERAD O 05/2005 455,01 1,2460 566,97 DESCON SIDERA DO 04/2005 470,70 1,2574 591,86 DESCON SIDERAD O 03/2005 680,87 1,2665 862,38 02/2005 447,80 1,2721 569,67 DESCON SIDERAD O 01/2005 439,32 1,2794 562,07 DESCON SIDERA DO 12/2004 455,01 1,2904 587,15 DESCON SIDERAD O 11/2004 439,32 1,2961 569,40 DESCON SIDERA DO 10/2004 455,01 1,2983 590,74 DESCON SIDERAD O 09/2004 483,59 1,3005 628,91 08/2004 419,70 1,3070 548,55 DESCON SIDERAD O 07/2004 419,70 1,3165 552,55 DESCON SIDERA DO 06/2004 483,07 1,3231 639,16 05/2004 482,13 1,3284 640,47 04/2004 463,22 1,3338 617,87 03/2004 429,16 1,3414 575,71 DESCON SIDERA DO 02/2004 451,87 1,3467 608,54 073 01/2004 468,89 1,3574 636,51 074 12/2003 465,11 1,3656 635,17 075 11/2003 419,70 1,3721 575,90 DESCON SIDERA DO 076 10/2003 503,64 1,3782 694,12 Tempo de contribuição: 06 ANO(S) 08 MES(ES) 25 DIA(S) Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 790,01 Renda Mensal Inicial = 718,90 Coeficiente = 0.91 INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E AGRUPAMENTO (EC 2019) - EXTRATO DO ANO CIVIL Salários de Contribuição Consolidados por Ano Civil Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2019 3.501,3 2.779,7 2020 2.691,9 2.271,1 2.224,3 2.224,3 2.224,3 2.551,6 2.831,3 2.713,7 2.843,1 3.368,1 3.114,8 2.778,4 2021 2.778,4 2.778,4 2.778,4 2.778,4 2.567,2 2.989,6 2.808,4 2.800,8 2.865,8 2.786,5 2.768,9 3.689,1 2022 2.662,0 2.585,7 2.585,7 2.585,7 2.585,7 3.470,6 3.141,6 3.084,5 4.221,0 4.287,1 4.201,5 3.459,5 2023 3.687,2 3.508,7 3.823,8 3.814,4 3.459,5 3.459,5 3.671,3 3.878,2 3.299,1 3.728,7 4.444,6 4.010,6 2024 4.225,9 4.455,1 3.834,3 4.303,5 4.378,4 4.169,2 4.204,8 3.410,4 3.263,0 3.668,6 5.108,4 4.023,8 2025 4.243,2 4.243,2 4.243,2 4.243,2 4.243,2 Detalhes do Agrupamento do Contribuinte Individual que Presta Serviço à Empresa Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 11/2019 3.501,32 3.501,32 998,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 12/2019 2.779,77 2.779,77 998,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2020 2.691,90 2.691,90 1.039,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 02/2020 2.271,12 2.271,12 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 03/2020 2.224,36 2.224,36 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 04/2020 2.224,36 2.224,36 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 05/2020 2.224,36 2.224,36 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 06/2020 2.551,64 2.551,64 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 07/2020 2.831,36 2.831,36 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 08/2020 2.713,76 2.713,76 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 09/2020 2.843,10 2.843,10 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 10/2020 3.368,17 3.368,17 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 11/2020 3.114,83 3.114,83 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 12/2020 2.778,43 2.778,43 1.045,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2021 2.778,43 2.778,43 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 02/2021 2.778,43 2.778,43 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 03/2021 2.778,43 2.778,43 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 04/2021 2.778,43 2.778,43 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 05/2021 2.567,22 2.567,22 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 06/2021 2.989,64 2.989,64 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 07/2021 2.808,43 2.808,43 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 08/2021 2.800,81 2.800,81 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 09/2021 2.865,82 2.865,82 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 10/2021 2.786,58 2.786,58 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 11/2021 2.768,96 2.768,96 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 12/2021 3.689,11 3.689,11 1.100,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2022 2.662,04 2.662,04 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 02/2022 2.585,70 2.585,70 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 03/2022 2.585,70 2.585,70 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 04/2022 2.585,70 2.585,70 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 05/2022 2.585,70 2.585,70 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 06/2022 3.470,63 3.470,63 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 07/2022 3.141,60 3.141,60 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 08/2022 3.084,52 3.084,52 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 09/2022 4.221,00 4.221,00 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 10/2022 4.287,15 4.287,15 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 11/2022 4.201,59 4.201,59 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 12/2022 3.459,53 3.459,53 1.212,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2023 3.687,27 3.687,27 1.302,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 02/2023 3.508,73 3.508,73 1.302,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 03/2023 3.823,88 3.823,88 1.302,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 04/2023 3.814,44 3.814,44 1.302,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 05/2023 3.459,53 3.459,53 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 06/2023 3.459,53 3.459,53 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 07/2023 3.671,31 3.671,31 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 08/2023 3.878,27 3.878,27 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 09/2023 3.299,17 3.299,17 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 10/2023 3.728,72 3.728,72 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 11/2023 4.444,65 4.444,65 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 12/2023 4.010,60 4.010,60 1.320,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2024 4.225,96 4.225,96 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 02/2024 4.455,10 4.455,10 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 03/2024 3.834,31 3.834,31 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 04/2024 4.303,59 4.303,59 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 05/2024 4.378,45 4.378,45 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 06/2024 4.169,20 4.169,20 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 07/2024 4.204,82 4.204,82 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 08/2024 3.410,48 3.410,48 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 09/2024 3.263,02 3.263,02 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 10/2024 3.668,65 3.668,65 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 11/2024 5.108,45 5.108,45 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 12/2024 4.023,89 4.023,89 1.412,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2025 4.243,26 4.243,26 1.518,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 02/2025 4.243,26 4.243,26 1.518,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 03/2025 4.243,26 4.243,26 1.518,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 04/2025 4.243,26 4.243,26 1.518,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público 05/2025 4.243,26 4.243,26 1.518,00 eSOCIAL 34.028.31 Emprega do ou Agente Público Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada HISTÓRICO DE CRÉDITOS DETALHADOS DOS BENEFÍCIOS Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 26/08/2006 19/11/2007 26/08/2006 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 09/2006 26/08/2006 a 31/08/2006 R$ 77,29 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 10/10/2006 10/10/2006 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 23/09/2006 Origem: Concessão Validade Início: 10/10/2006 Fim: 30/11/2006 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 76,63 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 0,29 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,37 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 09/2006 01/09/2006 a 30/09/2006 R$ 461,75 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 10/10/2006 10/10/2006 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 23/09/2006 Origem: Concessão Validade Início: 10/10/2006 Fim: 30/11/2006 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,18 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,55 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 10/2006 01/10/2006 a R$ 461,75 CMG - CARTAO PAGO - 01/11/2006 01/11/2006 Não Sim 31/10/2006 MAGNETICO efetivado Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 12/10/2006 Origem: Maciça Validade Início: 01/11/2006 Fim: 31/12/2006 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,18 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,73 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 11/2006 01/11/2006 a 30/11/2006 R$ 615,33 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/12/2006 01/12/2006 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 12/11/2006 Origem: Maciça Validade Início: 01/12/2006 Fim: 31/01/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 153,27 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 2,33 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,64 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,73 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,64 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 12/2006 01/12/2006 a 31/12/2006 R$ 461,75 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 02/01/2007 02/01/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 12/12/2006 Origem: Maciça Validade Início: 02/01/2007 Fim: 28/02/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,18 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,82 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 01/2007 01/01/2007 a 31/01/2007 R$ 461,75 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/02/2007 01/02/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 12/01/2007 Origem: Maciça Validade Início: 01/02/2007 Fim: 31/03/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,18 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,00 Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 02/2007 01/02/2007 a 28/02/2007 R$ 461,75 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/03/2007 01/03/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 10/02/2007 Origem: Maciça Validade Início: 01/03/2007 Fim: 30/04/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,18 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,18 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 03/2007 01/03/2007 a 31/03/2007 R$ 461,75 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 02/04/2007 02/04/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 10/03/2007 Origem: Maciça Validade Início: 02/04/2007 Fim: 31/05/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 459,82 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,18 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,36 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 04/2007 01/04/2007 a 30/04/2007 R$ 475,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 02/05/2007 02/05/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 13/04/2007 Origem: Maciça Validade Início: 02/05/2007 Fim: 30/06/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,39 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,75 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 05/2007 01/05/2007 a 31/05/2007 R$ 475,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/06/2007 01/06/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR Data Cálculo: 12/05/2007 Origem: Maciça Validade Início: 01/06/2007 Fim: 31/07/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,39 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 2,14 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 06/2007 01/06/2007 a 30/06/2007 R$ 475,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 02/07/2007 04/07/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 09/06/2007 Origem: Maciça Validade Início: 02/07/2007 Fim: 31/08/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,39 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 2,53 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 07/2007 01/07/2007 a 31/07/2007 R$ 475,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/08/2007 01/08/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 09/07/2007 Origem: Maciça Validade Início: 01/08/2007 Fim: 30/09/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,39 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 2,92 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 08/2007 01/08/2007 a 31/08/2007 R$ 789,42 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 03/09/2007 03/09/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 11/08/2007 Origem: Maciça Validade Início: 03/09/2007 Fim: 31/10/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 315,74 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 2,99 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 2,92 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 09/2007 01/09/2007 a 30/09/2007 R$ 475,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/10/2007 01/10/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 10/09/2007 Origem: Maciça Validade Início: 01/10/2007 Fim: 30/11/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,39 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,39 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 10/2007 01/10/2007 a 31/10/2007 R$ 475,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/11/2007 01/11/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 12/10/2007 Origem: Maciça Validade Início: 01/11/2007 Fim: 31/12/2007 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 473,61 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,39 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,78 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 11/2007 01/11/2007 a 19/11/2007 R$ 419,16 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 03/12/2007 03/12/2007 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 10/11/2007 Origem: Maciça Validade Início: 03/12/2007 Fim: 31/01/2008 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 299,95 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 434,14 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,59 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,78 13.
SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 315,74 ADIANTAMENTO DE 13 COMPETENCIA ANTERIOR R$ 315,74 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 05/2021 17/04/2007 a 19/11/2007 R$ 232,74 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 11/05/2021 08/06/2021 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 225727 - BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 06/05/2021 Origem: PAB Validade Início: 11/05/2021 Fim: 30/07/2021 Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 96,28 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 12,43 CORRECAO MONETARIA R$ 124,03 CP-REVISAO ARTIGO 29 CESSADO R$ 232,74 Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 11/06/2008 30/07/2008 11/06/2008 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 06/2008 11/06/2008 a 30/06/2008 R$ 528,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 02/07/2008 01/08/2008 Não Sim Banco: 399 - OP: 202060 - BOA VISTA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 17/06/2008 Origem: Concessão Validade Início: 02/07/2008 Fim: 31/08/2008 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 527,54 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,46 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,46 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 07/2008 01/07/2008 a 30/07/2008 R$ 922,74 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 04/08/2008 04/08/2008 Não Sim Banco: 399 - OP: 202060 - BOA VISTA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 06/07/2008 Origem: Maciça Validade Início: 04/08/2008 Fim: 30/09/2008 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 791,32 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 131,88 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,46 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 05/2021 11/06/2008 a 30/07/2008 R$ 266,35 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 17/05/2021 16/06/2021 Não Sim Banco: 237 - OP: 812431 - AV.VILLE ROY-URB.BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 12/05/2021 Origem: PAB Validade Início: 17/05/2021 Fim: 30/07/2021 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 120,84 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 12,09 CORRECAO MONETARIA R$ 133,42 CP-REVISAO ARTIGO 29 CESSADO R$ 266,35 Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 29/10/2008 31/07/2009 29/10/2008 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 10/2008 29/10/2008 a 31/10/2008 R$ 54,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 18/11/2008 27/11/2008 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 01/11/2008 Origem: Concessão Validade Início: 18/11/2008 Fim: 31/12/2008 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 53,84 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,16 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,16 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 11/2008 01/11/2008 a 30/11/2008 R$ 943,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 03/12/2008 03/12/2008 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 08/11/2008 Origem: Maciça Validade Início: 03/12/2008 Fim: 31/01/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 807,63 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 134,60 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,93 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,16 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,93 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 12/2008 01/12/2008 a 31/12/2008 R$ 806,70 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 06/01/2009 06/01/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 07/12/2008 Origem: Maciça Validade Início: 06/01/2009 Fim: 28/02/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 807,63 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,93 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 01/2009 01/01/2009 a 31/01/2009 R$ 874,93 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 04/02/2009 04/02/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 10/01/2009 Origem: Maciça Validade Início: 04/02/2009 Fim: 31/03/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 807,63 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 67,30 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 02/2009 01/02/2009 R$ 823,00 CMG - PAGO - 04/03/2009 04/03/2009 Não Sim Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR a 28/02/2009 CARTAO MAGNETICO efetivado Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 07/02/2009 Origem: Maciça Validade Início: 04/03/2009 Fim: 30/04/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 822,32 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,68 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,68 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 03/2009 01/03/2009 a 30/03/2009 R$ 959,92 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 03/04/2009 03/04/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 07/03/2009 Origem: Maciça Validade Início: 03/04/2009 Fim: 31/05/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 822,32 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 205,58 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,68 13.
SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 67,30 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 04/2009 01/04/2009 a 30/04/2009 R$ 823,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 06/05/2009 06/05/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 04/04/2009 Origem: Maciça Validade Início: 06/05/2009 Fim: 30/06/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 822,32 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,68 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,68 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 05/2009 01/05/2009 a 31/05/2009 R$ 823,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 03/06/2009 04/06/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 08/05/2009 Origem: Maciça Validade Início: 03/06/2009 Fim: 31/07/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 822,32 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,68 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,36 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 06/2009 01/06/2009 a 30/06/2009 R$ 1.026,54 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 03/07/2009 06/07/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 06/06/2009 Origem: Maciça Validade Início: 03/07/2009 Fim: 31/08/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 822,32 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 411,16 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,36 13.
SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 205,58 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 07/2009 01/07/2009 a 31/07/2009 R$ 890,84 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 05/08/2009 05/08/2009 Não Sim Banco: 409 - OP: 491269 - RORAIMA Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 09/07/2009 Origem: Maciça Validade Início: 05/08/2009 Fim: 30/09/2009 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 822,32 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 479,68 13.
SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 411,16 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 05/2021 29/10/2008 a 31/07/2009 R$ 1.430,20 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 19/05/2021 08/06/2021 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641634 - BOA VISTA-CORONEL-RR - PAV Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 14/05/2021 Origem: PAB Validade Início: 19/05/2021 Fim: 30/07/2021 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 680,12 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 56,38 CORRECAO MONETARIA R$ 693,70 CP-REVISAO ARTIGO 29 CESSADO R$ 1.430,20 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 10/11/2009 30/12/2009 10/11/2009 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 11/2009 10/11/2009 a 30/11/2009 R$ 814,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 01/12/2009 02/12/2009 Não Sim Banco: 237 - BRADESCO OP: 580501 - ATAIDE TEIVE-URB BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 16/11/2009 Origem: Concessão Validade Início: 01/12/2009 Fim: 31/01/2010 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 656,90 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 156,40 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO R$ 0,70 DO CREDITO SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,70 Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 12/2009 01/12/2009 a 30/12/2009 R$ 937,74 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 04/01/2010 05/01/2010 Não Sim Banco: 237 - BRADESCO OP: 580501 - ATAIDE TEIVE-URB BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 05/12/2009 Origem: Maciça Validade Início: 04/01/2010 Fim: 28/02/2010 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 938,44 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,70 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 02/03/2010 07/10/2011 02/03/2010 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 03/2010 02/03/2010 a 31/03/2010 R$ 754,83 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 06/04/2010 06/04/2010 Não Sim Banco: 237 - BRADESCO OP: 580501 - ATAIDE TEIVE-URB BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 07/03/2010 Origem: Concessão Validade Início: 06/04/2010 Fim: 31/05/2010 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 694,93 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 59,90 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 04/2010 01/04/2010 a 30/04/2010 R$ 719,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - efetivado 05/05/2010 05/05/2010 Não Sim Banco: 237 - BRADESCO OP: 580501 - ATAIDE TEIVE-URB BOA VISTA-RR Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 05/04/2010 Origem: Maciça Validade Início: 05/05/2010 Fim: 30/06/2010 Código Descrição Rubrica Valor VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 718,90 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,10 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,10 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Data do Crédito Invalidado Isento IR 05/2010 01/05/2010 a 30/05/2010 R$ 838,62 CMG - CARTAO MA -
06/07/2025 13:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 09:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 16:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801483-15.2025.8.23.0010 DESPACHO Laudo pericial apresentado (ep. 54).
Cite-se o INSS para responder à demanda ou propor acordo (Lei nº 8.213/91, art. 129-A, § 3º; Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, art. 1º, inc.
II).
Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica.
Após, intimem-se as partes para que manifestem quanto ao interesse na produção de provas complementares.
Apresentado pedido de provas, conclusos para decisão saneadora.
Do contrário, tornem os autos conclusos para sentença.
Por fim, quanto ao pedido do ep. 55, defiro o levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
02/06/2025 21:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/06/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 14:21
Juntada de OUTROS
-
30/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
20/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 16:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE
-
14/04/2025 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 13:14
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/04/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 11:51
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2025 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 4º NÚCLEO 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0801483-15.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO - DATA DA PERÍCIA Em cumprimento ao que determina a r. decisão proferida ao EP 14.1, intimo a empresa Smart Perícias e Avaliações para informar dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, facultando-se o acompanhamento dos trabalhos pelos eventuais assistentes técnicos indicados pelos litigantes.
No tocante a realização da perícia na modalidade virtual, restou autorizada, e indeferido qualquer pedido de adiantamento para pagamento dos honorários, que será realizado somente após a finalização dos trabalhos e mediante determinação do juízo, conforme consignado na r. decisão exarada ao EP 14.1.
Em oportuno, esclareço que a parte autora apresentou quesitos ao EP. 22 e o INSS ao EP. 26.
Boa Vista/RR, 6/2/2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA PARISI Servidora Judiciária -
11/02/2025 09:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 11:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/01/2025 11:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/01/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 11:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/01/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2025 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2025 10:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE
-
22/01/2025 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 08:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
21/01/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 17:07
Declarada incompetência
-
16/01/2025 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
-
16/01/2025 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
-
16/01/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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