TJRR - 0845919-93.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:01
REMOÇÃO DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/07/2025 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845919-93.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP's 85 / 96 / 98 / 115 a 117 2) Considerando as manifestações das partes, em especial a imparcialidade da perícia, incumbindo ao Juízo velar pela ausência de qualquer contaminação da prova, garantindo a lisura e correção dos atos processuais, sem adentrar à capacidade, idoneidade, profissionalismo do Ilmo.
Perito designado nos autos, tenho pela desconstituição de sua nomeação, haja vista ter ocupado cargo de direção e ser servidor do ITERAIMA, denotando-se o óbice para atuação na perícia nos presentes autos.
Em assim sendo, visando evitar vícios e máculas no feito, bem assim a nulidade superveniente dos atos e provas processuais, , determinando sua desabilitação dos autos a recusa à nomeação do ACOLHO expert (CPC, e parágrafo único, art. 465). caput 3) Em continuidade ao processual, iter nomeio para atuação no feito o perito , o qual deverá ser notificado para GUILHERME EDUARDO EVANGELISTA CAVALCANTE cumprimento do quanto determinado pelo Juízo (EP 68 - item 4). 4) Aceito o encargo, cumpra-se o quanto mais constante nos autos (EP 68 - itens 5 a 8).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 20/7/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 18:24
OUTRAS DECISÕES
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26/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO NICACIO GOMES FILHO
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10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IRENE CONCEIÇÃO TORRES DOS SANTOS
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10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SERGIO NICACIO GOMES
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10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIO ROCHA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR AUTOS Nº 0845919-93.2024.8.23.0010 YTALLO FERNANDO GUILARDUCCI DE LIMA, engenheiro agrônomo, especialista em Geoprocessamento e Direito Agrário, regularmente nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO, em razão da petição protocolada pela parte autora que busca impugnar a nomeação pericial, nos termos que passa a expor: 1.
Sou servidor efetivo do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA desde 2017, no cargo de engenheiro agrônomo, tendo exercido minhas funções técnicas em diferentes gestões administrativas, sem qualquer vínculo pessoal com a ex-presidente Dilma Lindalva Pereira da Costa. 2.
Em simples consulta ao sistema SEI/RR, constam mais de 22 mil menções ao meu nome, relacionadas a atividades, análises e pareceres técnicos que atesto realizar com responsabilidade e zelo.
Nunca respondi a qualquer sindicância, processo administrativo disciplinar ou ação judicial por improbidade ou conduta antiética, conforme comprovo na figura a seguir. (Figura 1 – Tela do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), capturada em 21 de maio de 2025, demonstrando o resultado da busca pelo nome "Ytallo Fernando Guilarducci de Lima", com retorno de 22.835 documentos relacionados sendo apenas processos do ITERAIMA.) 3.
Possuo pós-graduação em Geoprocessamento e também em Direito Agrário, qualificações diretamente relacionadas ao objeto da presente perícia judicial (certificados em anexo), o que reforça minha aptidão técnica para análise do caso. 4.
Não possuo qualquer relação de amizade, inimizade, subordinação, dependência econômica ou vínculo profissional com nenhuma das partes envolvidas nos autos.
Ressalto que não conheço pessoalmente nenhum dos autores da ação. 5.
A decisão administrativa citada pela advogada da parte autora, relacionada ao cancelamento de autorização de georreferenciamento, fundamentou-se no art. 20 da Lei Estadual nº 976 de 30 de dezembro de 2014, que determina que não serão objeto de regularização fundiária ocupações incidentes sobre áreas em litígio administrativo ou judicial.
Permitir o prosseguimento do processo, diante de litígio evidente, poderia representar violação legal e ensejar responsabilização pessoal, motivo pelo qual o procedimento foi corretamente suspenso de forma técnica e fundamentada. 6.
Atualmente, exerço minhas funções como servidor cedido à Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, onde atuo em atividades desvinculadas de regularização fundiária.
Tal circunstância reforça ainda mais minha isenção e imparcialidade em relação aos fatos discutidos nos presentes autos. 7.
Por fim, registro que nunca realizei vistoria, levantamento técnico ou diligência presencial em nenhuma das áreas objeto da demanda, tampouco em relação aos imóveis dos autores ou do interessado Jânio Júnior, o que afasta qualquer impedimento por conhecimento prévio dos fatos sob análise.
Diante de todo o exposto, reitero meu comprometimento com a imparcialidade, a ética e a verdade técnica, princípios que regem minha conduta profissional desde o início da minha trajetória como servidor público.
Sendo assim, me julgo plenamente apto para exercer a função de perito judicial nestes autos.
Ressalto, todavia, que no Estado de Roraima não há, até o momento, nenhum perito credenciado com a mesma formação técnica e experiência prática acumulada por este subscritor na área de georreferenciamento e direito agrário.
Para as notificações relativas ao feito e comunicação com Partes e Assistentes eventualmente indicados, disponibiliza o endereço eletrônico [email protected].
Em relação às comunicações destinadas às Partes (Art.474, CPC) e Assistentes Técnicos (Art.466, §2º, CPC) acerca das diligências, requer-se sejam intimados a indicar seus endereços eletrônicos, com o fito de viabilizar o cumprimento pelo Perito.
Quanto aos honorários periciais, estima-se-os em R$ 7.475,00 (sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme Demonstrativo de Honorários, Anexo I, e Tabela de Regulamento de Honorários do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Anexo II, pugnando-se por seu acatamento e consequente intimação da Parte responsável a depositá-lo, para início dos trabalhos.
Em relação ao prazo de entrega do laudo pericial, requer-se sejam concedidos 60 (sessenta) dias, contados da intimação desse subscritor, e computados nos termos do Artigo 219 do CPC.
DOCUMENTOS ANEXOS: Anexo I - Demonstrativo de Honorários Anexo II - Regulamento de Honorários do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia Nestes termos, pede deferimento.
Boa Vista, 21 de maio de 2025.
YTALLO FERNANDO GUILARDUCCI DE LIMA CREA/RR 0913122580 ANEXO I DEMONSTRATIVO DE HONORÁRIOS TABELA VIGENTE NO IBAPE E REGISTRADA NO CREA-SP VALOR DA HORA TRABALHADA - R$ 625,00/HORA A) Diligências diversas.................................................................(3,00 Horas) VA = 3,00 Horas x R$ 625,00/Hora .......................................
R$ 1.875,00 B) Elaboração do Laudo..............................................................(8,00 Horas) VB = 8,00 Horas x R$ 625,00/Hora .....................................R$ 5.000,00 C) Despesas com fotografia, digitação, locomoção, aquisição e elaboração de plantas e demais documentos: (Verba)..............................................................................................R$ 600,00 VA + VB + VC = ............................................................................R$ 7.475,00 ou, em números redondos: Valor Total = R$ 7.475,00 – Maio/2025 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) ANEXO II REGULAMENTO DE HONORÁRIOS para Avaliações e Perícias de Engenharia, emitida pelo IBAPE/SP -
30/05/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO NICACIO GOMES FILHO
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IRENE CONCEIÇÃO TORRES DOS SANTOS
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SERGIO NICACIO GOMES
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIO ROCHA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TALISSA TORRES GOMES
-
29/05/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PERITO YTALLO FERNANDO GUILARDUCCI DE LIMA
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0845919-93.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a TALISSA TORRES GOMES , ESTADO DE RORAIMA, FRANCISCO NICACIO GOMES FILHO, IRENE CONCEIÇÃO TORRES DOS SANTOS, FRANCISCO SERGIO NICACIO GOMES, ELIO ROCHA DE OLIVEIRA.
Representado(s) por MARILÍA ISABELLA LIRA ALENCAR (OAB 402/RR), ITERAIMA - Cristiano Paes Camapum Guedes (OAB 2688/RR), MARILÍA ISABELLA LIRA ALENCAR (OAB 402/RR), MARILÍA ISABELLA LIRA ALENCAR (OAB 402/RR), MARILÍA ISABELLA LIRA ALENCAR (OAB 402/RR), MARILÍA ISABELLA LIRA ALENCAR (OAB 402/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
21/05/2025 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
21/05/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:51
TRANSITADO EM JULGADO
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20/05/2025 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/05/2025 10:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
20/05/2025 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 08:30
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/05/2025 08:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
07/05/2025 17:35
Decisão DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELIO ROCHA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TALISSA TORRES GOMES
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SERGIO NICACIO GOMES
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IRENE CONCEIÇÃO TORRES DOS SANTOS
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO NICACIO GOMES FILHO
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01/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 11:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2025 08:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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21/03/2025 08:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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21/03/2025 08:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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21/03/2025 08:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2025 08:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2025 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 08:00 ATÉ 20/03/2025 23:59
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20/02/2025 09:43
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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20/02/2025 09:43
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível:0845919-93.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO "11) Após, faculto às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias)." Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente Lei 11.419/06) -
16/02/2025 05:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 08:20
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
12/02/2025 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
11/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 09:02
Expedição de Certidão
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 15:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO SERGIO NICACIO GOMES
-
12/12/2024 15:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRENE CONCEIÇÃO TORRES DOS SANTOS
-
12/12/2024 15:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO NICACIO GOMES FILHO
-
12/12/2024 15:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE TALISSA TORRES GOMES
-
12/12/2024 15:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIO ROCHA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 09:35
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
22/11/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE OUTRO
-
22/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
22/11/2024 09:48
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
22/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/10/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 10:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/10/2024 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRENE CONCEIÇÃO TORRES DOS SANTOS
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21/10/2024 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO SÉRGIO NICÁCIO GOMES
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21/10/2024 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE TALISSA TORRES GOMES
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21/10/2024 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO NICACIO GOMES FILHO
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2024 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2024 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2024 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2024 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2024 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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