TJRR - 0854951-25.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2025 10:47
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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02/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/04/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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02/04/2025 09:44
Juntada de OUTROS
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02/04/2025 09:40
Juntada de OUTROS
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27/03/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2025 10:05
Juntada de OUTROS
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26/03/2025 10:04
Juntada de OUTROS
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03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 11:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0854951-25.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$60.000,00 Autor(s) SANDRO PINHEIRO DE MELO Rua Salomão Matroniano de Souza Cruz, 373 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-315 Réu(s) Pedro Alisson Gonçalves Ferreira rua são luiz 1171, bairro: Campolândia, 1171 - Campolândia - RORAINOPOLIS/RR Rosilene Silveira de Oliveira rua são luiz 1171, bairro: Campolândia, 1171 - RORAINOPOLIS/RR DECISÃO INICIAL 01.
Determino a citação da(s) parte(s) requerida(s), no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial, por Oficial de Justiça, para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2025, às 9h, ficando o(s) réu(s) ciente de que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Segue link: https://g.tjrr.jus.br/nn1q. 02.
O prazo da contestação será contado da data de audiência de conciliação. 03.
Havendo preliminares de mérito na apresentação da contestação, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, via Projudi, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.
Sem apresentação de preliminares na contestação e/ou ocorrendo pedido de produção de provas, retornem-me os autos conclusos para decisão saneadora do feito. 05.
Sendo silentes as partes após apresentação da contestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 06.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV[1] do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
21/02/2025 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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19/02/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/02/2025 12:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/02/2025 09:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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17/02/2025 08:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/02/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO PINHEIRO DE MELO
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20/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2025 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/12/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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30/12/2024 08:10
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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27/12/2024 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/12/2024 11:45
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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17/12/2024 10:30
Declarada incompetência
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16/12/2024 18:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/12/2024 18:47
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2024 18:47
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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