TJRR - 0800091-55.2025.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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17/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 22:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 10:19
Juntada de LAUDO
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11/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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21/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO REGINA CLAUDIA REBOUÇAS MENDES ALHO
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24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 18:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800091-55.2025.8.23.0005 DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária previdenciária proposta por em face ITHLER THAYLLER SILVA COSTA do .
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Inicial instruída com documentos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que os direitos em jogo não são passíveis de autocomposição.
Redistribua os autos à Vara da Fazenda Pública dessa Comarca.
Seguindo a sistemática estabelecida pela , antes de Resolução Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 01/2015 promover a citação do INSS, é conveniente a realização de perícia na parte autora, por tratar-se o objeto da presente ação de incapacidade.
DA PERÍCIA MÉDICA: Dando seguimento ao processo, nomeio como perito(a) o(a) Dr (a).
REGINA CLÁUDIA REBOUÇAS MENDES, perito judicial do Tribunal de Justiça de Roraima.
Designo a perícia para o dia: 21/03/2025, a partir das 08:00, por ordem de chegada, a ser realizada no endereço Avenida Sílvio Botelho, N° 565, Centro, na cidade de Boa Vista/RR, na Clínica MEDTRAB, ao lado do Banco Santander).
Fixo honorários periciais no importe de R$ 510,23 (quinhentos e dez reais e vinte três centavos).
Nos termos do artigo 95, §3º do CPC, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários deverão ser pagos com recursos do TJRR.
Nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico, apresentar quesitos e, querendo, arguir impedimento ou suspeição do Perito(a) Judicial nomeado (a).
Nesse mesmo ato de intimação, a parte autora tomará ciência para comparecer no dia, local e horário designado para perícia médica.
Com supedâneo no princípio da cooperação, o(a) Autor(a) fica desde já cientificado(a) do seu dever de comparecer à perícia agendada, sendo que a sua falta injustificada acarretará na preclusão da prova pericial, seguindo-se o processo em seus demais atos processuais.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: Nos termos do artigo 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia.
Deverão os(as) Peritos(a) Judiciais, serem habilitados via PROJUDI, para ter acesso aos documentos, como o exame pericial e principais peças processuais (caso precise).
Finalizado o exame, com a entrega do laudo em juízo, independentemente de nova decisão judicial, autorizo o levantamento das quantias pelos(as) senhores(as) Peritos(as) Judiciais.
Nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, com a apresentação do laudo em juízo, deverá o Cartório intimar as partes, via sistema PROJUDI, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, não se olvidando que para o INSS será expedida citação, conforme a Resolução Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 01/2015.
Cumpram-se.
Alto Alegre – RR, 10 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
16/02/2025 05:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 10:21
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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11/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 09:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/02/2025 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/02/2025 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/02/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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