TJRR - 0823626-32.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:08
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2025 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2025
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19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA
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21/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0823626-32.2024.8.23.0010 Autor(s): MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA Réu(s): BANCO VOTORANTIM SENTENÇA Ação proposta por MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA contra BANCO VOTORANTIM.
Em razão da renúncia comunicada do advogado, a parte autora foi intimada, pessoalmente, para regularizar a representação processual com a constituição de advogado para prosseguimento do feito.
Apesar de intimado pessoalmente, identifico que não houve qualquer manifestação com o decurso integral do prazo processual.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício – art. 76 do CPC, sob pena de extinção do processo (inc.
I do § 1º do art. 76 do CPC).
No caso dos autos, após a renúncia, a parte autora, mesmo intimada, não procedeu com a regularização da representação processual.
Não houve regularização da representação processual, uma vez que não constituiu advogado, situação que importa em extinção da demanda, diante da ausência de capacidade postulatória da parte.
JULGO extinto o feito sem resolução do mérito - IV do art. 485 do CPC.
Sem custas e honorários diante da ausência de contraditório.
Intimem a parte autora.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquive.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 15:48
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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07/01/2025 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/01/2025 00:10
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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26/12/2024 08:14
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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23/12/2024 16:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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08/11/2024 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/11/2024 11:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA
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15/10/2024 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2024 11:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/10/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA
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27/09/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2024 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2024 11:28
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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27/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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27/08/2024 14:08
DECORRIDO PRAZO DE MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA
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06/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 22:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA
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28/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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