TJRR - 0828330-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0828330-88.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Representado(s) por THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
16/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:52
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
25/06/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2025 11:03
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
-
25/06/2025 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2025 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 09:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
27/05/2025 09:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL FREDOLINO WEBER
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1255/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0828330-88.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de em virtude de decisão transitada em julgado, proferida R$ 508,38 neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 508,38 b) valor do principal: R$ 309,47 c) valor dos juros: R$ 198,91 d) data final da correção monetária: 29 de novembro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 20 de maio de 2025.
Eu, Serventuário de Thiago dos Santos Duailibi, Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:44
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
21/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
20/05/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
20/05/2025 14:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2025 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828330-88.2024.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, promovido por Ezequiel Fredolino Weber e Dias Forte Sociedade de Advogados, em face do Estado de Roraima.
Decisão fixando os honorários da execução em 10% (dez por cento) (ep. 06).
Devidamente intimado, o Estado de Roraima apresentou dispensa administrativa de impugnação aos cálculos (ep.12).
Autos à contadoria, ad cautelam ao erário, com a apresentação de novos cálculos, conforme ep. 23.
As partes não ofereceram objeção aos novos valores. É o relatório.
Decido.
Verifico que o juízo adotou todas as disposições necessárias à regular tramitação do feito e ad cautelam do erário, efetuou a remessa dos autos ao contador judicial, para a apuração dos valores devidos pela parte exequente. À vista do exposto, considerando que o ente público executado não opôs objeção aos valores indicados em planilha da contadoria judicial, e que os números revisados pelo órgão auxiliar da justiça foram calculados nos termos das determinações contidas em sentença e acórdão, homologo o valor de R$5.083,75, em favor da parte exequente Ezequiel Fredolino Weber.
Por conseguinte, homologo, ainda, o valor de R$508,38, a título de honorários sucumbenciais fixados nesta fase, em favor da sociedade de advogados.
Expeça-se requisição de pequeno valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague o valor homologado.
Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação.
Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou pela própria Secretaria.
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41).
Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar.
Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/02/2025 05:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 15:43
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
16/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 15:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
06/12/2024 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2024 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/11/2024 10:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL FREDOLINO WEBER
-
26/11/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 15:49
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
25/11/2024 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 15:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/11/2024 14:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/10/2024 10:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
15/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL FREDOLINO WEBER
-
02/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840948-65.2024.8.23.0010
Estado de Roraima
Maria do Socorro Ximenes Trindade
Advogado: Temair Carlos de Siqueira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/09/2024 09:36
Processo nº 0837518-08.2024.8.23.0010
Nossa Pharma Produtos Farmaceuticos LTDA...
Serasa S/A
Advogado: Lucas Antonio da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/08/2024 16:48
Processo nº 0827920-30.2024.8.23.0010
Roberto Dorea Pessoa
Serasa Experian
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/07/2024 19:26
Processo nº 0854773-76.2024.8.23.0010
Alex da Silva Pereira
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/12/2024 19:14
Processo nº 0846321-77.2024.8.23.0010
Netfast Telecomunicacoes e Multimidia Lt...
Omar David Pateti Gonzalez
Advogado: Nelson Braz dos Santos Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/10/2024 11:27