TJRR - 0800512-39.2021.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:37
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
11/06/2025 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2025 13:50
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
04/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
21/05/2025 12:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 23:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 23:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Comum Autor da Ação: SILVANEY ROSA DE AMORIM EUMARIA DOS SANTOS AGUIAR Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *33.***.*92-34 OAB: 829-RORAIMA CPF: *82.***.*38-20 Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE CARACARAÍ Número da Ação: 0800512-39.2021.8.23.0020 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Caracaraí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800512-39.2021.8.23.0020 Data do ajuizamento do processo de execução:29/11/2023 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:18/12/2023 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:04/03/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/07/2024 presente ofício requisitório: 10337Gratificações de Atividade Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:09/09/2022 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:03/07/2021 Data da publicação: Sentença: 12/07/2022 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: SILVANEY ROSA DE AMORIM *33.***.*92-34 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 30.862,84 em 12/06/2024 R$ 9.526,14 em 12/06/2024 R$ 40.388,98 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:17/06/1983 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Comum Valor Contr.
Previdenciária: 68 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: SILVANEY ROSA DE AMORIM *33.***.*92-34 40.388,98 12/06/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 40.388,98 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 47; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 57; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 59; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 78; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 78; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente CARACARAÍ, em 14 de maio de 2025 -
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 11:54
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
14/05/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
14/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:26
Expedição de Certidão
-
23/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 434 /2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800512-39.2021.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): EUMARIA DOS SANTOS AGUIAR ( CPF *82.***.*38-20 ) Advogado: OAB 829N-RR - EUMARIA DOS SANTOS AGUIAR Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, PÚBLICA DE CARACARAÍ da Comarca COMARCA DE CARACARAÍ no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude R$ 3.231,12 ( três mil duzentos e trinta e um reais e doze centavos) de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 3.231,12 b) valor do principal: R$ 2.469,03 c) valor dos juros: R$ 762,03 d) data final da correção monetária: 06/2024 e) índice de correção utilizado: SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 06 de fevereiro de 2025.
Eu Elke Coelho, Assistente Técnico o digitei .
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
16/02/2025 05:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
31/01/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
11/12/2024 08:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
22/11/2024 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 15:13
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/10/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 10:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
22/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 08:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
01/07/2024 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/04/2024 14:03
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
23/04/2024 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2024 14:44
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
22/04/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
19/01/2024 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:19
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 07:23
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 08:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
09/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
18/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SILVANEY ROSA DE AMORIM
-
25/07/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/05/2022 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2022 09:12
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
05/05/2022 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANEY ROSA DE AMORIM
-
02/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
16/12/2021 08:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
16/12/2021 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2021 08:53
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
-
01/12/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 07:44
Expedição de Certidão GERAL
-
11/10/2021 10:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANEY ROSA DE AMORIM
-
11/10/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
-
14/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/08/2021 10:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 21:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2021 21:28
Recebidos os autos
-
03/07/2021 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2021 21:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/07/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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