TJRR - 0800943-50.2023.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2025
-
03/04/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEI GENTIL FIGUEIRA
-
08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEI GENTIL FIGUEIRA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800943-50.2023.8.23.0005 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração proposto pela requerida/embargante, em que sustenta, em síntese, que a sentença não se manifestou acerca de uma das teses da defesa, sendo, nesse ponto, omissa (EP. 61).
Vieram-me os autos conclusos.
No essencial é o relatório, decido.
II – Fundamentação: Não assiste razão à parte embargante.
Explico.
De fato, houve omissão na sentença prolatada por não ter apreciado a manifestação da parte autora quanto à contribuição correspondente à competência do mês do acidente (27/10/2020), outubro/2020.
Porém, o reconhecimento, por si só, do direito da parte na concessão do auxílio doença determinando a contagem do termo inicial o dia do ingresso do requerimento administrativo já abarca tal tese, não incidindo caso de reforma da sentença proferida.
Desse modo, REJEITO os embargos.
III – Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 1.024, caput, do CPC, conheço dos embargos, contudo, REJEITO-OS mantendo a sentença inalterada.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se.
Alto Alegre, data constante no sistema.
GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
11/02/2025 08:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/02/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 19:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2024 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/09/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
29/07/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2024 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 09:18
Juntada de LAUDO
-
18/06/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
23/05/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PERITO REGINA CLAUDIA REBOUÇAS MENDES ALHO
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2024 10:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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18/04/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 17:07
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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08/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEI GENTIL FIGUEIRA
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12/03/2024 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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23/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/12/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2023 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/11/2023 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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