TJRR - 0822903-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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05/05/2025 15:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO MIGUEL DA SILVA
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09/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 11:04
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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21/02/2025 01:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0822903-13.2024.8.23.0010 Autor: JUCELINO MIGUEL DA SILVA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 68,25 131,77 Total após o destaque de honorários contratuais 2.661,79 614,26 1.185,93 4.461,98 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.957,76 x 10,00% 200,02 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.453,54 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 5.453,54 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 BOA VISTA, 4 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 0b180c27 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 0b180c27 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.259,71 1,308817 23,077000% 36,2000% Totais 2.259,71 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 68,25 131,77 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.661,79 614,26 1.185,93 4.461,98 Gere novamente este cálculo usando o identificador 0b180c27 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.957,76 x 10,00% 02/25 - - - 200,02 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 0b180c27 - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/02/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2024 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/09/2024 20:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO MIGUEL DA SILVA
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23/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 19:13
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/08/2024 19:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2024 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO MIGUEL DA SILVA
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26/06/2024 07:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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30/05/2024 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2024 14:11
Distribuído por dependência
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30/05/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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