TJRR - 0855473-52.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0855473-52.2024.8.23.0010 Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s): INGRID PEREIRA DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação e ( ) efetuar e 1 2 comprovar o pagamento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Verificada a inércia da parte autora quanto à (1) indicação de endereço e (2) recolhimento das custas dos oficiais de justiça, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
26/06/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
10/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA
-
03/06/2025 10:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 09:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 17:43
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 07:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2025 13:08
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 09:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0855473-52.2024.8.23.0010 Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s): INGRID PEREIRA DE JESUS DESPACHO Ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA contra INGRID PEREIRA DE JESUS.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e 1 apreensão, citação e intimação. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique.
Após, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/01/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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22/01/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 20:35
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2025 14:55
RETORNO DE MANDADO
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10/01/2025 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/01/2025 10:19
Expedição de Mandado
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27/12/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2024 09:19
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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