TJRR - 0811537-11.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Este arquivo não parece ser um PDF válido.
Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado. -
16/06/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Este arquivo não parece ser um PDF válido.
Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado. -
13/06/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES - REPETIÇÃO DA TEIMOSINHA
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27/02/2025 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811537-11.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): JACILMA MATIAS DE LIMA DECISÃO a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes 11. 12.
Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
29/01/2025 14:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 14:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 22:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
15/08/2024 14:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/08/2024 08:21
RETORNO DE MANDADO
-
23/07/2024 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 11:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
-
21/06/2024 22:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 12:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/06/2024 08:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/06/2024 07:04
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 07:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2024 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 21:27
Declarada incompetência
-
04/06/2024 18:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2024 18:33
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
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03/04/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2024 22:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/02/2024 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2023 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:08
PRAZO DECORRIDO
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26/09/2023 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/09/2023 22:30
RETORNO DE MANDADO
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05/09/2023 10:15
Juntada de OUTROS
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22/08/2023 11:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/08/2023 11:50
Expedição de Mandado
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21/08/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2023 07:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2023 15:51
Juntada de COMPROVANTE
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04/07/2023 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA
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28/06/2023 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2023 00:43
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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19/05/2023 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/04/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2023 10:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/04/2023 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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