TJRR - 0801023-77.2024.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2025 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2025 11:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801023-77.2024.8.23.0005 DESPACHO Não há preliminares e questões pendentes de análise.
Considerando a manifestação das partes, verifico que não há necessidade da produção de outras provas, e informo o julgamento da lide.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Alto Alegre – RR, 09 de julho de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
10/07/2025 09:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 09:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/04/2025 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/03/2025 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Edição N°: 4843 Boa Vista-RR, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Página 10 de 51 Sumário www.imprensaoficial.rr.gov.br 1944 IMPRENSA OFICIAL D O E S T A D O D E R O R A I M A Releitura e modernização da marca da Imprensa Oficial do Estado de Roraima A proposta traz a representação dos cilindros das máquinas de Cilindro Guilhotina Papel Traz também, subjetivamente os elementos “zero” e “um” característicos Zero Um Esses elementos unidos, remetem à forma de um para responder pela gestão da Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira, localizada na sede do munícipio de Caroebe/RR, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR, sem ônus à administração pública.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freitas do Nascimento, Secretário de Estado da Educação e Desporto - Em Exercício, em 09/01/2025, às 09:21, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenti- car informando o código verificador 15828575 e o código CRC 99648224.
PORTARIA Nº 57-P/2025/SEED/GAB Boa Vista/RR, 09 de janeiro de 2025. legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº. 37.225-E, de 06 de janeiro 2025, e considerando o que consta no Parecer CGPEB/SEED/RR nº 213/2024 do Processo SEI n.º 17101.005586/2023.68 CONSIDERANDO o Acórdão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário do Supremo Tribunal Federal n.º 130/2020, de 26 de maio de 2020, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6073, revogando em sua totalidade a Lei n.º 895/2013, bem como seus efeitos, e, CONSIDERANDO o dispositivo no Parecer n.º 040/2020/PGE/COJUPRO/SEED/RR, que versa sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pela Administração Pública do Estado de Roraima, em face da inconstitucionalidade da Lei n.º 895/13, CONSIDERANDO que a servidora MARIA CABRAL DOS SANTOS MOITA teve sua Progressão Vertical para Classe Sênior Nível “A” revogada pela Portaria Nº 4238-P/2024/SEED/GAB publicada no D.O.E.
Nº 4805 de 12/11/2024.
RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a progressão horizontal de 1-S-A para 1-S-B, através da Portaria Nº 1745/17, publicada no D.O.E.
Nº 3062 de 14/08/2017 e de CII para CIII e CIV da Portaria Nº 1099-P/21, publicada no DOE Nº3979 de 10/06/21 e de CIV para CV na Portaria Nº1175-P/23, publicada no DOE 4460 de 13/06/23 concedidas a servidora Maria Cabral dos Santos Moita, matrícula legado 50028873, Matrícula 122365801, CPF: 822617091-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 37.225-E de 06 de Janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freitas do Nascimento, Secretario de Esta- do da Educação e Desporto - Em Exércicio, em 09/01/2025, às 11:18, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenti- car informando o código verificador 15884848 e o código CRC 1BB88CF2.
PORTARIA Nº 51-P/2025/SEED/GAB Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2025. legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº. 37.225-E, de 06 de janeiro 2025, considerando o que consta no Parecer CGPEB/SEED/RR nº 287/2024 do Processo SEI n.º 17101.023925/2024.79.
CONSIDERANDO o Acórdão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário do Supremo Tribunal Federal n.º 130/2020, de 26 de maio de 2020, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6073, revogando em sua totalidade a Lei n.º 895/2013, bem como seus efeitos; -
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/11/2024 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2024 13:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/11/2024 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806333-49.2024.8.23.0010
Francisco de Sousa Pereira
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/02/2024 17:02
Processo nº 0833140-19.2018.8.23.0010
Enildo Pereira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/09/2021 13:50
Processo nº 0817473-22.2020.8.23.0010
Banco Santander S/A
Odiniz Braga Cruz ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/09/2021 09:50
Processo nº 0828585-17.2022.8.23.0010
Joana Rodrigues Costa
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Carina Silva Castilho dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/04/2024 12:08
Processo nº 0833140-19.2018.8.23.0010
Enildo Pereira da Rocha
Instituto Nacional de Seguro Social In...
Advogado: Joao Henrique do Carmo Camelo
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 31/08/2022 20:50