TJRR - 0806384-65.2021.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA COSTA FERNANDES
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0806384-65.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Requerente(s): PATRICIA COSTA FERNANDES Requerido(s): DECISÃO Diante da manifestação acostada pela terceira interessada B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (Autos n. 0816639-53.2019.8.23.0010, EP 184.1), DETERMINO, consubstanciado no princípio da eficiência e precaução, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a suspensão do presente cumprimento de sentença por 180 (cento e oitenta) dias, para que seja providenciada prova definitiva da transferência e individualização da carteira de créditos alienada à cessionária arrematante, com a juntada do termo de cessão definitivo, a teor do que dispõe o art. 313, V, a, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do sobrestamento acima ordenado, DETERMINO sejam a parte exequente, cedente, e a empresa cessionária intimadas para que, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, comprovem a efetiva aquisição dos créditos relativos ao presente cumprimento de sentença, juntando os documentos hábeis à prova da cessão apontada, sob pena de extinção do processo, consoante o disposto no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
A efetiva demonstração da cessão de crédito é imprescindível para a caracterização da legitimidade superveniente do cessionário, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Transcorrido o prazo assinalado, façam-se os autos concluso para decisão no agrupador “sucessão processual”.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 11:15
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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03/07/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 09:44
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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27/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
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27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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19/05/2025 12:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA COSTA FERNANDES
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06/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 08:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/04/2025 12:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/04/2025 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/03/2025 14:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA COSTA FERNANDES
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08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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05/03/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0806384-65.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Requerente(s): PATRICIA COSTA FERNANDES Requerido(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DESPACHO Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema, devendo, contudo, ser alterado o assunto principal para a TPU 7691 – Inadimplemento.
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise do pedido de habilitação da parte 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO.
Tendo em vista o disposto nos EP´s 162/163, a cessão de créditos à requerente 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA não mais subsiste em razão da decisão judicial no Agravo de Instrumento sob nº 2278977-51.2024.8.26.0000 - SÃO PAULO - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, de modo que resta prejudicada a análise dos pedidos por ela realizados.
Aguarde-se por 30 dias eventual habilitação de credores nos autos.
No silêncio, arquive-se.
Intimem-se.
Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/01/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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22/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
02/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
31/07/2024 10:21
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR) REALIZADA
-
29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 14:38
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
15/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
04/07/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 20:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/06/2024 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2024 09:10
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2024 11:27
Declarada incompetência
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03/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:36
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/04/2023 08:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
31/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
13/03/2023 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA COSTA FERNANDES
-
13/03/2023 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 19:30
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
07/03/2023 20:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
09/02/2023 11:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/02/2023 11:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
01/02/2023 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 10:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2022 21:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 11:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA COSTA FERNANDES
-
08/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
06/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 10:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/10/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
13/10/2022 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
05/10/2022 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 23:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2022 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
25/08/2022 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
14/07/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 22:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/06/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
07/06/2022 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2022 20:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2022 08:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
20/01/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2022 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
21/10/2021 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
21/09/2021 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:42
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 11:12
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2021 10:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2021 11:13
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
04/08/2021 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 11:37
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
14/06/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
14/06/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
12/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
22/04/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
31/03/2021 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/03/2021 15:01
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 15:26
Recebidos os autos
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26/03/2021 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/03/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2021 13:04
Declarada incompetência
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15/03/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:01
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:01
PROCESSO ENCAMINHADO
-
15/03/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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