TJRR - 0852506-34.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0852506-34.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO representado(a) por LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO.
Representado(s) por JOSIELLE CAVALCANTE VANDERLEI (OAB 654/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
22/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 04:21
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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22/07/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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05/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
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05/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
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27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0852506-34.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO representado(a) por LOURENA Requerente(s): LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO LETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO representado(a) por LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Requerido(s): DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em ação ordinária.
Diante do requerimento protocolado pela parte exequente (EP. 70), INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Após o prazo a que se refere o art. 523, caput, do citado diploma, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, inscrevendo o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, bem como na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por força do que dispõe o art. 782, §3°, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
A apresentação de defesa pelo executado, frise-se, não impedirá a prática de atos executivos, incluídos os expropriatórios, exceto se, a requerimento do devedor, que deverá garantir o juízo com caução ou depósito suficiente, for pleiteado a concessão do efeito suspensivo, momento no qual também deverá indicar com relevância a fumaça do bom direito e o perigo de dano para obstar o prosseguimento da execução, como assevera o diploma processual (art. 525, §6, CPC).
Mais: em não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Apresentado os cálculos, em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se a penhora on-line de dinheiro e ativos financeiros da parte executada, através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, e art. 854 da mesma legislação.
Frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de insucesso da medida preferencial, AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial RENAJUD, INFOJUD, essa limitada as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER e CCS-BACEN, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor.
Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, obtidos quaisquer dados que assim se apresentem, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos com elas alcançados.
Ato contínuo, concluídas as consultas acima delimitadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer que mais entender de direito, ficando ciente da possibilidade de suspensão do processo em caso de inércia (art. 921, III, CPC).
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
26/06/2025 13:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 13:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 13:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
18/06/2025 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/06/2025 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
-
09/06/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2025 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 17:57
Declarada incompetência
-
03/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
-
29/05/2025 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/05/2025 16:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 15:16
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
-
27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
05/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 09:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
-
25/04/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 16:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2025 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/03/2025 00:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO AVILA PEREIRA
-
20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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03/03/2025 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
22/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 05:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2025 18:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
-
18/02/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0852506-34.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO representado(a) por LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIROLETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO representado(a) por LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO Réu(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 09:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE LETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
-
10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/02/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 10:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LARISSA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
-
22/12/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 08:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE LETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
-
18/12/2024 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 07:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/12/2024 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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06/12/2024 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/12/2024 10:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE LETICIA RIBEIRO FREITAS DE BRITO REPRESENTADO(A) POR LOURENA LOURENÇO DE SOUSA RIBEIRO
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03/12/2024 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2024 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2024 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
-
29/11/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
-
29/11/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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