TJRO - 0007824-57.2015.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 07:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/06/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 08:26
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59:59.
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26/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0007824-57.2015.8.22.0014 Apelação (PJe) Origem: 0007824-57.2015.8.22.0014 Vilhena/5ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Boaz de Matos Farias (OAB/RO 8126) Apelado: Euclides Quirino dos Santosa Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Advogado: Denir Borges Tomio (OAB/RO 3983) Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 28/05/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Previdenciário.
Conversão auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.
Demonstração.
Atividade preponderantemente braçal.
Baixa escolaridade.
Condições pessoais.
Recurso improvido. Para aferição da incapacidade laborativa, conforme orientação dos tribunais pátrios e do STJ, é necessário avaliar não somente o estado de saúde, mas as condições pessoais do segurado, tais como a idade avançada, nível de escolaridade, a limitada experiência laborativa e, finalmente, a realidade do mercado de trabalho atual. Considerando que o segurado exerceu atividades predominantemente que demandam esforço físico, trabalho braçal, tornando-se inviável a reabilitação, logo, tais condições pessoais e sociais direcionam para a concessão da aposentadoria por invalidez. -
23/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:57
Conhecido o recurso de EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS - CPF: *88.***.*70-49 (APELADO) e não-provido.
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01/03/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:37
Deliberado em sessão
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10/02/2021 07:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2020 21:07
Conclusos para decisão
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30/05/2020 21:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 09:18
Juntada de termo de triagem
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28/05/2020 10:17
Recebidos os autos
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28/05/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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