TJRO - 0007824-57.2015.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
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18/11/2024 12:13
Juntada de Petição de outras peças
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18/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 15/11/2024.
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14/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 11:09
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0007824-57.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 28/08/2015 Valor da causa: R$ 8.688,00 REQUERENTE: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS, RUA 9303 1301 SETOR 93 - 76986-324 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO782, DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista que um dos alvarás não foi cumprido, expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, na qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida.
Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções.
A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 27.418,34 EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS *88.***.*70-49 01553649 - 9 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 766086351-8 EditarExcluir TOTAL R$ 27.418,34 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias.
Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso.
Ademais, no mesmo prazo, a parte exequente deverá atualizar o valor do débito, abatendo-se o montante levantado, bem como indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso.
O silêncio será interpretado como quitação, e o processo será extinto pelo pagamento.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, 17 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
17/10/2024 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:22
Determinada diligência
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17/10/2024 09:22
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0007824-57.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 28/08/2015 Valor da causa: R$ 8.688,00 REQUERENTE: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS, RUA 9303 1301 SETOR 93 - 76986-324 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO782, DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, conforme documento que será gerado em seguida.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 3 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.356,45 DENIR BORGES TOMIO *25.***.*62-49 01553649 - 9 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 172382-0 R$ 3.020,80 DENIR BORGES TOMIO *25.***.*62-49 01553649 - 9 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 172382-0 R$ 27.314,15 EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS *88.***.*70-49 01553649 - 9 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 766086351-8 TOTAL R$ 33.691,40 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, o autor deverá indicar número de conta corrente para expedição de novo alvará.
No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito.
O silêncio será interpretado como quitação, e o processo será extinto pelo pagamento.
Vilhena/RO, 27 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:19
Determinada diligência
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27/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:19
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
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24/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:30
Expedição de RPV.
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24/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0007824-57.2015.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO RELAÇÃO DE DADOS NECESSÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV-PRECATÓRIO PELA CPE1G TELA 1 – DADOS INICIAIS Valor Global do Precatório (Valor da Parte +Juros Total + Sucumbência): __________(Pág./Id._____) Valor Principal Total (Valor da Parte + Sucumbência):__________(Pág./Id._____) Valor Juros Total:__________(Pág./Id._____) NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO ( ) ALIMENTAR ( ) Benefícios Previdenciários ( ) Honorários Contratuais ( ) Honorários Periciais ( ) Honorários Sucumbenciais ( ) Indenizações por Invalidez ( ) Indenizações por Morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos. ( ) COMUM ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por Danos Morais e Materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE: Nome: __________(Pág./Id._____) CPF/CNPJ: __________(Pág./Id._____) Endereço:__________(Pág./Id._____) Nome do Advogado:__________(Pág./Id._____) OAB: __________ TIPO BENEFICIÁRIO: ( ) Parte; ( ) Advogado (Honorários sucumbenciais e/ou contratuais); ( ) Perito; TELA 2 – DADOS DO PROCESSO Nº do Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data da Sentença no Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data do Acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: __________(Pág./Id._____) Data do Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão no Proc.
Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Número do Processo de Execução: __________(Pág./Id._____) Houve Embargos à Execução? ( ) SIM (Pág./Id._____) Data do Decurso do Prazo da decisão (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso):__________(Pág./Id._____) Data do Trânsito em Julgado (Sentença/Acórdão dos Embargos à Execução):__________(Pág./Id._____) Houve Embargos à Execução? ( ) NÃO Data do Decurso de prazo (para oposição dos Embargos à Execução):__________(Pág./Id._____) TELA 3 – DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da Condenação (valor indicado na sentença): __________(Pág./Id._____) Data da citação no Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data Final da Correção Monetária (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito):__________(Pág./Id._____) Índice de correção monetária ou sem índice (se não houve atualização do crédito): Incide Juros de Mora? ( ) sim 0,50% ( ) sim 1,00% ( ) Não Data Final dos Juros de Mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito):__________(Pág./Id._____) Incide Juros Remuneratórios: ( ) sim 0,50% ( ) sim 1,00% ( ) Não Multa (%): Capitalização: ( ) Não (X) Mensal ( ) Anual TELA 4 – BENEFICIÁRIOS 1) Parte/Nome/ CPF/CNPJ:__________(Pág./Id._____) Endereço:__________(Pág./Id._____) Nome da mãe:__________ Data de Nascimento:__________ Dados Bancários:__________ NIT/PIS/PASEP:__________ Nº de meses (RRA): __________ Órgão Vinculado:__________ Situação no Órgão: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Atenção, essa informação é importante para que o sistema não destaque Honorários Contratuais em cima de Honorários Sucumbenciais.
Valor Principal R$:__________(Pág./Id._____) Valor Juros R$:__________(Pág./Id._____) 2) Advogado/Nome/ CPF/CNPJ:__________(Pág./Id._____) Endereço:__________ Nome da mãe: __________________ Data de Nascimento: __________________ Dados Bancários: __________________ NIT/PIS/PASEP:__________________ Nº de meses (RRA): __________________ Órgão Vinculado: __________________ Situação no Órgão: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Atenção, essa informação é importante para que o sistema não destaque Honorários Contratuais em cima de Honorários Sucumbenciais.
Valor Principal R$:__________(Pág./Id._____) Valor Juros R$ R$:__________(Pág./Id._____) TELA 5 – HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome/ CPF/CNPJ de (advogados ou sociedade de advogados constantes do contrato):__________(Pág./Id._____) Tipo valor (X) Percentual Percentual (%): TELA 6 – PENHORAS (Se não houver penhora, não precisa preencher essa tela, é só clicar em próximo). ( ) Penhora Global – reflete sobre o crédito de todos os beneficiários: __________(Pág./Id._____) ( ) Penhora Particular – reflete sobre o crédito do beneficiário indicado: __________(Pág./Id._____) Executado (credor do precatório): __________(Pág./Id._____) Exequente (credor da penhora): __________(Pág./Id._____) CPF/CNPJ do Exequente: __________(Pág./Id._____) Valor da Penhora: ______________________informar valor atualizado com data) (Pág./Id._____) Comarca de Origem da Penhora: __________(Pág./Id._____) Juízo de Origem da Penhora__________(Pág./Id._____) Nº dos Autos em que ocorreu a Penhora__________(Pág./Id._____) Observações necessárias: __________________(informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo): __________(Pág./Id._____) Vilhena, 11 de julho de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
11/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0007824-57.2015.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS, RUA 9303 1301 SETOR 93 - 76986-324 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO782, DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA valor da causa: R$ 8.688,00 DESPACHO As partes concordaram com os cálculos apresentados pelo contador judicial.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no Id105492749 e, consequentemente, determino a expedição de RPV ou Precatório, observando as normas legais, e os dados informados na petição anexada sob o id 105917262.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, no aguardo do pagamento.
Comprovado o pagamento, faça-se concluso para extinção.
Intimem-se.
Vilhena 28 de junho de 2024.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
28/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0007824-57.2015.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO782 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
10/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:38
Conta Atualizada
-
11/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/04/2024 01:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0007824-57.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO782, DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Procedi pesquisa pelo Sistema PREVJUD em nome da parte exequente, conforme documento anexo.
Extraída cópia do dossiê previdenciário, segue anexa com o devido sigilo, permitida somente a consulta pelas partes, sendo vedada, por sua vez, a extração de cópias, imagens e, ainda, qualquer tipo de publicidade, sob as penalidades da lei.
A CPE DEVERÁ LIBERAR A VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO ÀS PARTES.
Caso não haja manifestação contrárias das partes em 15 dias, retornem os autos à Contadoria para a realização dos cálculos, a partir das informações que constam dos documentos anexos, se possível.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
14/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:43
Conta Atualizada
-
06/06/2023 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0007824-57.2015.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES QUIRINO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DENIR BORGES TOMIO - RO0003983A, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO782 EXCUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que pretende de direito. -
18/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:55
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:13
Conta Atualizada
-
26/10/2022 08:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:50
Outras Decisões
-
09/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:00
Outras Decisões
-
02/09/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/07/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:32
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
20/06/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2020 00:43
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:05
Juntada de Petição de recurso
-
07/05/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 00:40
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 10:31
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 12:32
Conclusos para julgamento
-
04/02/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 19:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2019 07:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITURO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:56
Outras Decisões
-
09/08/2019 09:14
Audiência Instrução realizada para 09/08/2019 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
09/08/2019 09:08
Audiência Instrução designada para 09/08/2019 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
08/08/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 13:05
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 09:53
Outras Decisões
-
31/07/2019 07:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 07:54
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento redesignada para 08/08/2019 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
19/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2019 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:30
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 06/08/2019 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
15/05/2019 02:46
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 19:50
Publicado DESPACHO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2019 23:59:59.
-
02/01/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
02/01/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 07:09
Publicado CERTIDÃO em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 16:15
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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