TJRO - 7004365-76.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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20/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 05:08
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
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01/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 26/01/2024.
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25/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:04
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:19
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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24/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 09:54
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:04
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:19
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:58
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7004365-76.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Procuração Valor da causa: R$ 20.705,73 REQUERENTE: RICARDO DE SOUSA COSTA ADVOGADO DO REQUERENTE: GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES, OAB nº RO4262A REQUERIDO: ALICE EDUARDA GUERRA LOPES ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação de exigir contas que julgou procedente o pedido inicial formulado por RICARDO DE SOUSA COSTA para condenar a requerida ALICE EDUARDA GUERRA LOPES para entrega do veículo Ford KA Flex, Placa NBZ-8046, Chassi n. 9BFZK53A6DB485800, Código Renavam n. 543626628, no prazo de 15 dias.
A executada não impugnou o cumprimento de sentença, bem como não entregou o veículo. O exequente, no ID n. 91356179, requereu que seja convertida a obrigação de entrega do veículo Ford KA em perdas e danos, ficando desta forma, obrigada a requerida a pagar ao requerente a importância de R$18.816,00, sendo este o valor do veículo em Maio de 2020, sendo esta a data da propositura da ação, conforme consulta da tabela fipe e, ainda, levando em consideração a multa fixada em decisão no ID n. 90556659, que seja acrescido a importância de R$10.000,00 à título de multa, totalizando um débito de R$28.816,00.
Eis o breve relatório.
A DECISÃO.
Prevê o artigo 499 do CPC: “A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.” No caso dos autos, há pedido da parte exequente em que esta pleiteia a conversão da obrigação de entrega em perdas e danos, mostrando-se viável o seu deferimento, especialmente diante da inércia da executada em cumprir com a sua obrigação.
Desta feita, defiro o pedido de conversão da obrigação de entregar bem móvel em perdas e danos no valor de R$28.816,00.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, se tiver, ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, sobre o débito e sobre os honorários do (a) advogado (a) incidirão multa de 10%.
Transcorrido o prazo, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme preceitua o §3º do artigo 523 do novo CPC, salvo se outro meio de penhora mostrar-se mais eficiente ao recebimento do crédito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes).
Em caso de inércia, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 6 de julho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito lv *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
06/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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29/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004365-76.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO DE SOUSA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES - RO0004262A REQUERIDO: ALICE EDUARDA GUERRA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa. -
23/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 03:17
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:15
Decorrido prazo de GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:26
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 05:38
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004365-76.2020.8.22.0005 Classe : AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RICARDO DE SOUSA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES - RO0004262A REU: ALICE EDUARDA GUERRA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 14/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 01:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:11
Expedição de Edital.
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01/02/2023 10:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/12/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:53
Decorrido prazo de GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:45
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 24/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:46
Publicado SENTENÇA em 31/10/2022.
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27/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:41
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 12:40
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 04:15
Publicado CITAÇÃO em 24/03/2022.
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23/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:21
Decorrido prazo de GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:21
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:21
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:58
Expedição de Edital.
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16/02/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:14
Outras Decisões
-
15/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:13
Outras Decisões
-
13/01/2022 08:56
Conclusos para despacho
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12/01/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 17:38
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 13:26
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 09:10
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2021 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:06
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 06/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:34
Juntada de Petição de notificação
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13/07/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 00:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 04:18
Decorrido prazo de ALICE EDUARDA GUERRA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:08
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:00
Decorrido prazo de GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES em 01/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar 7004365-76.2020.8.22.0005- Procuração AUTOR: RICARDO DE SOUSA COSTA, CPF nº *12.***.*37-90 ADVOGADO DO AUTOR: GIOVANNI DILION SCHIAVI GOMES, OAB nº RO4262 RÉU: ALICE EDUARDA GUERRA LOPES, CPF nº *13.***.*86-06 RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tratando-se a localização da requerida de ato processual de responsabilidade da parte autora, intime-se para que diligencie acerca do seu endereço atualizado, ou recolha as custas processuais correspondentes, para consultas de endereços pelo Juízo, sendo que para cada consulta deverá realizar o recolhimento de uma taxa, destacando-se que as consultas eletrônicas de endereços poderão ser realizadas via SIEL, Infojud, Bacenjud e SPC. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 30 de setembro de 2020. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
14/01/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:19
Outras Decisões
-
14/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 20:29
Juntada de Petição de custas
-
05/10/2020 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:23
Outras Decisões
-
10/09/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2020 11:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
06/07/2020 15:54
Juntada de outras peças
-
06/07/2020 10:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2020 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:16
Audiência Conciliação designada para 07/07/2020 11:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
28/06/2020 02:26
Outras Decisões
-
05/06/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 15:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
20/05/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:40
Outras Decisões
-
11/05/2020 19:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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