TJRO - 7004314-43.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 11:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/05/2021 13:12
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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27/05/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7004314-43.2017.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : DISMAR DISTRIBUIDORA MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
ADVOGADO(A): ALINOR ELIAS NETO – PR46472 APELADA : RÚBIA TATIELI DOS SANTOS PALOSCHI ADVOGADO(A): CASTRO LIMA DE SOUZA – RO3048 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/08/2018 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Inexigibilidade de débito.
Protesto de dívidas.
Parcelas de contrato de mútuo.
Prazo prescricional quinquenal.
Danos morais. É quinquenal o prazo prescricional para pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular, a exemplo do contrato de mútuo/carne.
Ocorrendo o protesto da dívida dentro do prazo prescricional para cobrança, é lícito o ato, pois constitui exercício regular do direito do credor, sendo descabida, portanto, a indenização por danos morais. -
23/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:08
Conhecido o recurso de DISMAR DISTRIBUIDORA MARINGA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-39 (APELANTE) e provido em parte
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25/02/2021 14:39
Deliberado em sessão
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08/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 15:58
Pedido de inclusão em pauta
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24/06/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2019 00:10
Decorrido prazo de DISMAR DISTRIBUIDORA MARINGA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 20/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 09:35
Conclusos para decisão
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18/06/2019 09:34
Conclusos para decisão
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18/06/2019 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 08:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2019.
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11/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISMAR DISTRIBUIDORA MARINGA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-39 (APELANTE).
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29/10/2018 10:31
Conclusos para decisão
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29/10/2018 10:31
Juntada de conclusão judicial
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13/08/2018 09:40
Juntada de termo de triagem
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08/08/2018 10:12
Recebidos os autos
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08/08/2018 10:12
Recebidos os autos
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08/08/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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