TJRO - 7002365-97.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 19:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:50
Expedição de Alvará.
-
15/06/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:20
Processo Desarquivado
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18/02/2022 10:39
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:39
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:39
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 20:51
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 20:49
Juntada de Certidão
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02/02/2022 03:28
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:45
Expedição de Alvará.
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15/12/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:03
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 14/12/2021 23:59.
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24/11/2021 21:12
Juntada de Petição de outras peças
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18/11/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 00:47
Publicado DECISÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
17/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 00:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:53
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:52
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:51
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 05:04
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
22/09/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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16/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:13
Outras Decisões
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15/09/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 01:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
-
06/09/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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01/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:21
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 01:20
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 01:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 01:15
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 26/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 19/07/2021.
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16/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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14/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:56
Outras Decisões
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22/06/2021 21:18
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 00:36
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:35
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:31
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 26/05/2021.
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25/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 06:28
Outras Decisões
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19/04/2021 23:06
Conclusos para despacho
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16/04/2021 01:30
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 07:59
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 07:52
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 07:45
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 06:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 03:23
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
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15/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002365-97.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO .
EXECUTADO: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 6 de novembro de 2020. -
12/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:19
Outras Decisões
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12/03/2021 03:35
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:35
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 23:08
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2021 20:44
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002365-97.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO .
EXECUTADO: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 6 de novembro de 2020. -
23/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/02/2021 05:06
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:55
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 20:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7002365-97.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO .
EXECUTADO: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 6 de novembro de 2020. -
18/01/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:02
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2020 18:37
Conclusos para despacho
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05/12/2020 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2020 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 20:16
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/11/2020 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
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19/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 18:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2020 01:06
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
01/10/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2020 07:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2020 19:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 21:31
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2020 17:02
Juntada de Petição de recurso
-
18/06/2020 10:04
Outras Decisões
-
08/06/2020 00:02
Publicado SENTENÇA em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 08:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 18:49
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:18
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2020 14:05
Decorrido prazo de JANDIRA ROSALINA DA SILVA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:24
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:04
Decorrido prazo de LORRAINE FERREIRA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:55
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:16
Conclusos para julgamento
-
23/05/2020 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:39
Decorrido prazo de JHONE FERREIRA ALVES em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/03/2020 09:13
Publicado DESPACHO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:59
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:01
Outras Decisões
-
07/03/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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