TJRO - 0801871-14.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 14/07/2021 a 21/07/2021 AUTOS N. 0801871-14.2021.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO CELSO FONSECA PUGLIESE – RO9211 ADVOGADO(A): LIGIA FÁVERO GOMES E SILVA – RO9210 ADVOGADO(A): RAFAELA PITHON RIBEIRO – BA21026 AGRAVADOS: JOÃO ALVES TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADO(A): CLODOALDO LUÍS RODRIGUES – RO2720 ADVOGADO(A): GUSTAVO LAURO KORTE JÚNIOR – SP14983 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 20/04/2021 “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo interno.
Não conhecimento do Agravo de instrumento.
Decisão que indefere pedido de redesignação de prova pericial.
Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de recurso de apelação.
Recurso não provido. Não comprovado que a decisão que indeferiu o pedido de redesignação de prova pericial é matéria urgente a ser analisada, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, deve ser negado seguimento ao recurso de agravo de instrumento ante a sua inadmissibilidade, porquanto a referida decisão não se encontra no rol de hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento. -
17/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:14
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2021 08:51
Conclusos para decisão
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19/05/2021 08:50
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA - CPF: *90.***.*56-34 (AGRAVADO) em .
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26/04/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0801871-14.2021.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0002776-30.2013.8.22.0001 - Porto Velho / 8ª Vara Cível Agravante: Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A / OAB/SP 155105) Advogada: Ligia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210-A / OAB/SP 235033) Advogada: Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Agravados: João Alves Teixeira, Alvaro Mendonça dos Santos, Carlos Ribeiro da Silva, Valdivania de Souza Lopes, Glaucileia Neves da Silva, José Gonçalves Leal Neto, João Brito Alves, José da Silva Souza, João Josimar Rodrigues Pinheiro Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Gustavo Lauro Korte Junior (OAB/SP 14983) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 20/04/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, apresentarem a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 23 de abril de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
23/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 08:37
Juntada de Petição de agravo interno
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20/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 06:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0801871-14.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0002776-30.2013.8.22.0001 - Porto Velho / 8ª Vara Cível Agravante: Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A / OAB/SP 155105) Advogada: Ligia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210-A / OAB/SP 235033) Advogada: Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Agravados: João Alves Teixeira, Alvaro Mendonça dos Santos, Carlos Ribeiro da Silva, Valdivania de Souza Lopes, Glaucileia Neves da Silva, José Gonçalves Leal Neto, João Brito Alves, José da Silva Souza, João Josimar Rodrigues Pinheiro Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Gustavo Lauro Korte Junior (OAB/SP 14983) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por prevenção em 16/03/2021 DECISÃO O agravo contra decisão que indeferiu a redesignação do cronograma pericial, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do CPC/2015. Assim, nos termos do art. 932, inciso III do CPC, não conheço do recurso. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, março – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
25/03/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:11
Não conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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16/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
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16/03/2021 07:19
Juntada de termo de triagem
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16/03/2021 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/03/2021 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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15/03/2021 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2021 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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11/03/2021 18:00
Reconhecida a prevenção
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11/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
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11/03/2021 09:33
Juntada de termo de triagem
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10/03/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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