TJRO - 7049133-41.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 22:51
Decorrido prazo de TREIS MARCOS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:49
Decorrido prazo de TREIS MARCOS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de TREIS MARCOS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7049133-41.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7049133-41.2016.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Apelada : Treis Marcos Transportes Comércio e Distribuidora Eireli Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 14/07/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Execução de título judicial.
Extinção do processo.
Não localização de bens penhoráveis.
Inércia do autor.
Inocorrência.
Prosseguimento.
A inexistência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, mas, sim, a sua suspensão, consoante estabelece a legislação processualista civil, com duração coincidente com o prazo de prescrição do débito, notadamente nos casos em que o credor não se mostra inerte no curso da lide e tem adotado medidas para recebimento de seu crédito, devendo a execução prosseguir neste caso. -
19/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:19
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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03/12/2020 14:00
Deliberado em sessão
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02/12/2020 13:28
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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24/11/2020 23:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 15:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2020 12:05
Pedido de inclusão em pauta
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16/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
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16/07/2020 10:51
Juntada de termo de triagem
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14/07/2020 14:30
Recebidos os autos
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14/07/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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