TJRO - 7023317-86.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/05/2021 12:33
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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26/05/2021 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE BARBOSA BINA em 12/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7023317-86.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADO : HENRIQUE BARBOSA BINA ADVOGADO(A): CARLA FRANCIELEN DA COSTA – RO7745 ADVOGADO(A): EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO – RO3531 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/07/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Indenização.
Danos morais.
Interrupção no fornecimento de energia.
Longo período.
A privação indevida do serviço de energia elétrica por longas horas causa no consumidor transtornos que ultrapassam os simples aborrecimentos, gerando danos morais.
Apelo da concessionária não provido. -
18/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 07:52
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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25/02/2021 14:38
Deliberado em sessão
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08/02/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2021 17:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2019 12:29
Conclusos para decisão
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31/07/2019 07:56
Juntada de termo de triagem
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26/07/2019 18:51
Recebidos os autos
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26/07/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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