TJRO - 7006970-82.2017.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 09:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 08:36
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7006970-82.2017.8.22.0010 Classe/Ação : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : MARLENE MARTINS DOS SANTOS Advogado : DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA - RO7426 Requerido : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, nos termos do artigo 33, XXVI, das Diretrizes Gerais Judiciais, acerca do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2021. ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTORIO -
12/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:19
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 09:19
Juntada de outras peças
-
13/03/2019 07:36
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2019 07:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 17:47
Juntada de Certidão
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08/03/2019 11:41
Juntada de Certidão
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07/03/2019 01:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2019 23:59:59.
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20/12/2018 04:05
Decorrido prazo de DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 04:04
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS DOS SANTOS em 19/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 15:19
Juntada de Petição de recurso
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03/12/2018 13:07
Juntada de Outros documentos
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03/12/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
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29/11/2018 02:59
Publicado Sentença em 28/11/2018.
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29/11/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 18:00
Julgado procedente o pedido
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16/09/2018 06:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2018 23:59:59.
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19/08/2018 20:07
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS DOS SANTOS em 16/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2018 08:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2018 22:49
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2018 16:44
Juntada de Certidão
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12/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
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08/06/2018 04:58
Decorrido prazo de DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA em 07/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 04:58
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS DOS SANTOS em 07/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 04:56
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 11:08
Juntada de expediente
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29/05/2018 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 17:50
Conclusos para despacho
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07/03/2018 17:49
Juntada de Certidão
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07/03/2018 09:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2018 03:15
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS DOS SANTOS em 08/02/2018 23:59:59.
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18/12/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2017 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2017 17:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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