TJRO - 0002658-26.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2021 17:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 10/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0002658-26.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0002658-26.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Paulo Sérgio Teles Rabelo Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 24/11/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento por edital.
Endereço certo.
Remessa do carnê não demonstrada.
Nulidade. Conforme entendimento sumular n. 397 do STJ, o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Portanto, a notificação por edital somente se justifica quando o sujeito se encontra em local incerto e não sabido. Comprovada a notificação irregular do contribuinte (visto que consta da própria CDA a informação de que a notificação ocorreu por edital) impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido, notadamente quando o município não traz documentos aptos a comprovar sua tese de que a notificação ocorreu também por envio do carnê à residência do executado. Recurso não provido. -
16/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 16:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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26/01/2021 16:05
Deliberado em sessão
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26/01/2021 16:05
Deliberado em sessão
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18/12/2020 15:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2020 16:44
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:43
Juntada de termo de triagem
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24/11/2020 16:24
Recebidos os autos
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24/11/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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