TJRO - 7053802-35.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2021 16:22
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:59
Expedição de Alvará.
-
20/04/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 17:57
Outras Decisões
-
09/04/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7053802-35.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença,conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de março de 2021. -
11/03/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 20:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 20:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2020 22:40
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
18/06/2020 09:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2020 23:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:59
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:29
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:19
Decorrido prazo de TELSON MONTEIRO DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 22:55
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 11:30
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/03/2020 08:46
Conclusos para julgamento
-
11/03/2020 08:46
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2020 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/03/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:31
Decorrido prazo de TELSON MONTEIRO DE SOUZA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2019 09:46
Mandado devolvido sorteio
-
06/12/2019 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 00:21
Publicado DECISÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 20:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 16:05
Audiência Conciliação designada para 11/03/2020 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/11/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7042977-95.2020.8.22.0001
Daiane Almeida Rodrigues
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Firmo Jean Carlos Diogenes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2020 13:45
Processo nº 7006090-37.2019.8.22.0005
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Lucidio Gusmao Aranda
Advogado: Adilson Prudente de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2019 11:45
Processo nº 7004892-02.2018.8.22.0004
Edila Scardini da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nadia Aparecida Zani Abreu
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2018 10:28
Processo nº 7049102-79.2020.8.22.0001
Vanessa Maria da Paixao
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/12/2020 18:14
Processo nº 7053802-35.2019.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Henrique Jorge de Queiroz Bastos
Advogado: Telson Monteiro de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2020 22:45