TJRO - 7002812-49.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LAZARO BARBOSA PARDINHO em 27/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002812-49.2020.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO BARBOSA PARDINHO Advogado do(a) AUTOR: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 REU: SEBASTIAO PIRES BUENO Advogado do(a) REU: THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais pro rata.
A guia de recolhimento foi expedida conforme ID 102366033.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:45
Desentranhado o documento
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04/03/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIRES BUENO em 26/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:37
Juntada de Petição de outras peças
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Publicado DECISÃO em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002812-49.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LAZARO BARBOSA PARDINHO ADVOGADO DO AUTOR: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Polo Passivo: SEBASTIAO PIRES BUENO ADVOGADO DO REU: THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 DECISÃO Vistos, etc.
O requerido pugna pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista ser beneficiário da previdência social e seu estado de saúde debilitado, conforme laudo médico (ID 98549532).
Apresentou aos autos documentos que comprovam a hipossuficiência.
Nesse sentido, sustenta que não possui condições financeiras de efetuar o recolhimento das custas finais pro-rata.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte requerida (ID 98549530), considerando que a gratuidade de justiça pode ser concedida a qualquer momento, nos termos do art. 99 do CPC.
Machadinho D'Oeste/RO, 31 de janeiro de 2024.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
31/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO PIRES BUENO.
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29/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002812-49.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: LAZARO BARBOSA PARDINHO, TRAVESSA 24 DE DEZEMBRO, N 2535 n 2535 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 REU: SEBASTIAO PIRES BUENO, AVENIDA RIVELINO CAMPO AMOEDO, N 3594, 3594, CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 Valor da causa:R$ 14.400,00 DESPACHO Vistos, etc.
A parte requerida foi intimada para comprovar o pagamento das custas finais pro-rata, contudo, pugna pela gratuidade de justiça, tendo em vista que sustenta receber apenas o benefício previdenciário e atualmente está com o estado de saúde debilitado, conforme guia de encaminhamento anexa.
Porém, as alegações apresentadas, por si só, se reputam insuficientes para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração. Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352)".
Ante todo o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente os documentos que efetivamente comprovem a sua hipossuficiência, tais como: extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração do DETRAN, fichas do IDARON e EMATER e assemelhados.
Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 15 de janeiro de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
15/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIRES BUENO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:25
Decorrido prazo de LAZARO BARBOSA PARDINHO em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 00:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002812-49.2020.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO BARBOSA PARDINHO Advogado do(a) AUTOR: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 REU: SEBASTIAO PIRES BUENO Advogado do(a) REU: THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724 INTIMAÇÃO PARTES- CUSTAS PRO RATA Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais finais pro-rata .
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf >>>> Emissão de 2ª via >>>> selecionar a referida custa e gerar >>>> clicar no documento gerado e baixar boleto para pagamento. -
16/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ALAN CESAR SILVA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de LAZARO BARBOSA PARDINHO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIRES BUENO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:17
Decorrido prazo de THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:06
Publicado SENTENÇA em 19/09/2023.
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18/09/2023 10:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de LAZARO BARBOSA PARDINHO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:27
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 10:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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14/03/2023 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 10:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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13/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:04
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 08/03/2023 08:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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02/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:21
Juntada de Petição de outras peças
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02/12/2022 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 08:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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01/12/2022 11:50
Recebidos os autos.
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01/12/2022 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2022 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2022 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIRES BUENO em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 07:38
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIRES BUENO em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2022 23:11
Mandado devolvido sorteio
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16/04/2022 23:11
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de Controlo de Prazo em 19/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 08:45
Outras Decisões
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24/03/2021 11:10
Conclusos para decisão
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24/03/2021 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2021 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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17/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 10:39
Mandado devolvido dependência
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15/03/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002812-49.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Arrendamento Rural AUTOR: LAZARO BARBOSA PARDINHO, TRAVESSA 24 DE DEZEMBRO, N 2535 n 2535 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 RÉU: SEBASTIAO PIRES BUENO, AVENIDA RIVELINO CAMPO AMOEDO, N 3594, 3594, CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 14.400,00 DECISÃO Vistos, Postergo a análise dos pleitos liminares para após a realização da audiência de conciliação.
No que tange a audiência de conciliação prevista em nosso ordenamento jurídico, no último dia 25 de maio de 2020, foi publicado o Provimento de nº 018/2020, o qual traz a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, tendo em vista a situação de calamidade pública, a qual estamos passando.
Sendo assim, as audiências por VIDEOCONFERÊNCIA passam a fazer parte do rito do Juizado Especial, nos termos do Provimento nº 018/2020, publicado no Diário da Justiça em 25 de maio de 2020 e devem ser estimuladas, sobretudo na época atual em que a pandemia do COVID-19 estimula o isolamento social e aplicação de medidas por parte do Poder Judiciário para conter a disseminação do vírus.
Outrossim, importante destacar que o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 dispõe que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) as audiências de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania do Estado de Rondônia serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Whatsapp ou Hangouts Meet.
Desta forma, considerando o disposto no Provimento mencionado acima, AUTORIZO a realização da audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA, no presente feito.
No mais, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 17.03.2021, às 09h00min, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Assim, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para querendo, contestar o pedido em 15 dias, a contar da data da realização da audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (CPC, arts. 335, III e 344) e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação e/ou no próprio ato de intimação pelo Sr.
Oficial de Justiça, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Decorrido o prazo para contestação, deverá a parte autora se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via email [email protected] e telefone fixo – (69) 3309-8640.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Os fatos alegados/narrados pelas partes, no dia da audiência de conciliação/mediação, irão constar em ata de audiência, de forma pormenorizada pelo conciliador, a qual dependerá de análise e homologação do magistrado.
Fica expressamente consignado que caso até a data designada para realização da audiência de conciliação/mediação, já tenha superado a situação de calamidade pública, o ato ocorrerá da mesma forma, sendo realizado de forma presencial nas dependências deste Poder.
Vistas ao Ministério Público.
Ultimadas as providências retro, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário com URGÊNCIA. -
14/01/2021 16:21
Recebidos os autos.
-
14/01/2021 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:45
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
17/12/2020 11:36
Outras Decisões
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16/12/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:13
Outras Decisões
-
16/12/2020 11:27
Juntada de Petição de custas
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16/12/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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