TJRO - 7052741-42.2019.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2021 21:37
Arquivado Definitivamente
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26/06/2021 20:56
Juntada de Certidão
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21/05/2021 00:31
Decorrido prazo de NAIANE NAIARA VASQUES CARVALHO em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:12
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:34
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 17:57
Conclusos para decisão
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09/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/04/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7052741-42.2019.8.22.0001 REQUERENTE: NAIANE NAIARA VASQUES CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogados do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de março de 2021. -
11/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 18:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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10/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/03/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2020 14:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/10/2020 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 19:42
Conclusos para despacho
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29/09/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
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17/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 00:51
Decorrido prazo de NAIANE NAIARA VASQUES CARVALHO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:42
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 15/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2020 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2020 12:02
Juntada de Petição de recurso
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28/08/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 31/08/2020.
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28/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 13:34
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2020 10:10
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 10:10
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2020 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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13/08/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:00
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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06/04/2020 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2020 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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03/04/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 09:17
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2020 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2020 10:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/12/2019 10:31
Juntada de Certidão
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25/11/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2019 16:09
Audiência Conciliação designada para 02/04/2020 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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22/11/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
26/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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